POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova regulamentação da profissão de tosadores de pets
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1455/24, que regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos. De autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), o texto também estabelece critérios para o funcionamento de petshops.
Com a proposta, o exercício das atividades passa a ser atribuído aos profissionais certificados em curso específico, o qual deverá ter aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais.
No caso de profissionais sem certificado que atuem no mercado na época de entrada em vigência da lei, o exercício será regularizado desde que comprovem tempo mínimo de seis meses de experiência e iniciem o processo de certificação.
Pela proposta, esses profissionais têm o dever de zelar pelo bem-estar dos animais. O texto veda a utilização de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos bichos, bem como o uso de produtos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.
O descumprimento das regras sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 9.605/98, que trata de penalidades para crimes contra o meio ambiente.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defendeu a aprovação do projeto. “A falta de normas claras pode abrir espaço para práticas inadequadas, comprometendo não apenas a saúde dos animais, mas também a confiança dos consumidores na prestação desses serviços”, justificou.
Petshops
O texto também obriga os petshops a oferecer aos clientes o videomonitoramento on-line da execução do serviço. A gravações deverão ser armazenadas pela empresa por, no mínimo, seis meses.
Ainda segundo o texto aprovado, os petshops devem cumprir os seguintes critérios:
- proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
- serem seguros e minimizar o risco de acidentes e fuga;
- permitir fácil acesso à água e a alimentos;
- possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, de acordo com as suas necessidades;
- serem adequados aos melhores padrões sanitários;
- dispor de equipamentos e produtos apropriados e em bom estado de conservação;
- garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e
coletiva para os profissionais a seu serviço, de acordo com as atividades
desempenhadas; - manter registros das atividades realizadas, com informações sobre os procedimentos adotados, os produtos e os equipamentos utilizados e a identificação dos profissionais responsáveis;
- preencher ficha de registro dos animais atendidos, contendo informações sobre o animal e o tutor.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.
“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.
Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.
Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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