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Produtores cobram resposta do governo sobre endividamento rural

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Produtores rurais de diferentes regiões do Rio Grande do Sul voltaram às rodovias nesta sexta-feira (06.06) para cobrar agilidade na aprovação de medidas voltadas à renegociação de dívidas agrícolas. A ação é organizada pelo movimento SOS Agro e reúne agricultores afetados por uma sequência de eventos extremos — estiagens severas e, mais recentemente, as enchentes que atingiram o estado.

Ao longo do dia, foram registrados bloqueios parciais em trechos de pelo menos oito rodovias federais, segundo boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgado pela manhã. Ao todo, são 24 pontos com interdições temporárias, que acontecem em intervalos regulares. O movimento, no entanto, afirma que os atos chegam a 25 pontos, em 106 municípios gaúchos.

Em São Miguel das Missões, por exemplo, cerca de 50 produtores participam do ato, distribuindo panfletos e posicionando maquinário agrícola à margem da BR-285. O bloqueio ocorre em ambos os sentidos por intervalos de 10 minutos, de forma intercalada.

O objetivo dos manifestantes é pressionar o Congresso Nacional para acelerar a tramitação de projetos de lei que tratam da securitização das dívidas do setor agrícola, uma demanda antiga que ganhou novo peso diante dos prejuízos recentes causados por fatores climáticos.

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A coordenadora do SOS Agro, Graziela Camargo, reforçou a urgência da pauta. “Precisamos do apoio da sociedade e dos parlamentares para viabilizar a aprovação dos projetos. Muitos produtores estão em situação crítica, em um estado que enfrenta as consequências tanto da seca como da enchente”, declarou.

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) manifestou apoio às manifestações, desde que pacíficas e organizadas. Em nota, a entidade reiterou seu compromisso com ações que respeitem o direito de ir e vir. “Nosso sistema sindical defende a mobilização ordeira, sem obstrução de vias públicas e com respeito à legalidade”, pontuou.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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