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Argentina zera imposto de exportação de grãos e acirra disputa com Brasil no mercado global
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O governo da Argentina anunciou na manhã desta segunda-feira (22.09) a suspensão, até 31 de outubro, das retenciones, tributo que incide sobre exportações de grãos e derivados. A medida, inesperada, tem como objetivo dar fôlego ao dólar e estimular a rápida comercialização da safra de soja.
O anúncio derrubou os preços futuros da oleaginosa na Bolsa de Chicago já nas primeiras horas do pregão. Soja, farelo e óleo recuaram cerca de 1% nas posições mais negociadas, em reflexo à expectativa de um fluxo imediato de embarques argentinos ao mercado internacional.
O impacto recai sobretudo sobre o Brasil, maior exportador global de soja. Com a isenção, a Argentina ganha margem para oferecer preços mais agressivos em mercados estratégicos como China e União Europeia, os mesmos que concentram as vendas brasileiras. Analistas avaliam que a decisão tende a pressionar os prêmios pagos pela soja nacional e pode adiar embarques programados, já que tradings e importadores buscarão aproveitar a janela de competitividade argentina.
A disputa ocorre em um momento em que o produtor brasileiro já enfrenta margens apertadas diante da queda internacional das commodities agrícolas em 2025. O câmbio pode amenizar parte da pressão: com o real mais desvalorizado, a soja nacional mantém atratividade, mas o ganho temporário da Argentina deve alterar o ritmo das negociações. Muitos produtores brasileiros, segundo especialistas, podem optar por segurar a safra nos armazéns e aguardar uma recomposição de preços a partir de novembro, quando o imposto voltará a ser cobrado no país vizinho.
O efeito imediato também se estende ao mercado de derivados. O farelo de soja argentino, já tradicionalmente competitivo, deve ganhar ainda mais espaço no curto prazo, afetando as exportações brasileiras. Por outro lado, o setor de proteína animal no Brasil pode se beneficiar indiretamente, já que a oferta ampliada de farelo pode resultar em insumos mais baratos para ração.
Embora temporária, a decisão de Buenos Aires amplia a volatilidade em um mercado já pressionado pelo excesso de oferta global. Para o Brasil, o episódio serve de alerta e reforça a necessidade de diversificação dos contratos e de avanços logísticos capazes de reduzir custos e preservar participação no comércio mundial.
A Argentina é terceiro produtor mundial de soja, atrás dos EUA, em segundo, e do Brasil, que lidera o ranking. O Brasil, por outro lado, exporta muito mais grãos do que a Argentina, com embarques projetados em 2025/26 pelo USDA em 112 milhões de toneladas, contra apenas 5 milhões dos argentinos.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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