CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Crédito rural do Plano Safra 2024/25 já soma R$ 330,9 bilhões

Publicado em

AGRONEGÓCIO

O volume de recursos liberados no âmbito do Plano Safra 2024/2025 já atinge R$ 330,93 bilhões em contratações. O montante representa uma aceleração no ritmo de desembolsos, com crescimento de 11% em relação ao mês anterior, segundo dados atualizados do Ministério da Agricultura e Pecuária.

O destaque fica para o desempenho do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), que segue em expansão e já responde por 202.137 contratos firmados, somando R$ 53,48 bilhões. Só nas modalidades de custeio e investimento, o programa movimentou R$ 47 bilhões e R$ 6,48 bilhões, respectivamente. A performance do Pronamp cresceu tanto em número de operações quanto em valores liberados, refletindo a demanda crescente de médios produtores por crédito estruturado.

Entre julho de 2024 e maio de 2025, os financiamentos de custeio rural lideraram o total desembolsado, com R$ 155,07 bilhões. Em seguida aparecem os financiamentos de comercialização e industrialização, que somam R$ 70,9 bilhões, enquanto os investimentos em infraestrutura e modernização somaram R$ 56,97 bilhões no mesmo período.

Leia Também:  MANDIOCA/CEPEA: Com demanda acima da oferta, altas se intensificam

Esses valores equivalem a 68% da programação financeira prevista para a safra atual. Em termos comparativos, o total liberado representa 82% dos R$ 332,5 bilhões desembolsados no mesmo intervalo da safra passada (2023/24), mantendo o ritmo estável de crédito oficial mesmo em um cenário de juros ainda elevados e margens de rentabilidade pressionadas para algumas cadeias do agro.

A diferença, segundo o Ministério da Agricultura, é compensada pela crescente preferência de produtores por outras modalidades de financiamento, como as Cédulas de Produto Rural (CPRs). Até abril deste ano, foram registradas emissões de R$ 331,4 bilhões via CPRs, com R$ 150,5 bilhões voltados a instituições financeiras e R$ 180,9 bilhões direcionados ao mercado de capitais — um incremento de R$ 116,2 bilhões em comparação com o mesmo período da safra anterior.

Fontes com taxas controladas e equalização de juros também apresentaram desempenho superior à safra passada. A Poupança Rural Controlada cresceu 24%, os recursos equalizados do BNDES avançaram 13%, e os Recursos Livres Equalizáveis deram um salto de 181%. Já entre as linhas com taxas livres, a Poupança Rural Livre teve aumento de 113%.

Leia Também:  XX Jornada NESPro e Congresso Internacional de Criadores começa terça

Nos programas de investimento que contam com equalização, ainda há margem de 29% dos recursos a serem comprometidos. Já nas linhas de custeio e comercialização com equalização de juros, o saldo restante é de 14%. Esses números indicam que o setor produtivo segue firme em seu apetite por crédito rural, com espaço significativo para novas operações nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Publicados

em

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Painel “Pensar Agro” aborda desafios e inovações para o futuro do agronegócio no GreenFarm 2024

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  XX Jornada NESPro e Congresso Internacional de Criadores começa terça

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA