POLÍTICA
Nova Lei autoriza a instalação da primeira loja franca (free shop) em Cáceres
POLÍTICA
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) participou, nesta quarta-feira (04), de um momento histórico para Mato Grosso com a assinatura da lei estadual que institui um regime tributário diferenciado para lojas francas (free shops) em cidades-gêmeas de municípios estrangeiros — como é o caso de Cáceres, que faz fronteira com a cidade boliviana de San Matías.
O ato solene foi realizado na sede da Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura de Cáceres, com a presença do governador Mauro Mendes (União), da prefeita Eliene Liberato Dias (PSB), além de autoridades políticas, representantes da classe empresarial, lideranças locais e convidados.
“Cáceres está em festa! Em um evento histórico, essa região, que há décadas vê apenas os caminhões passarem levando o progresso para outros lugares, finalmente ganha um instrumento de desenvolvimento. Nada ficava, apenas a pobreza. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é um dos mais baixos do Estado. Cáceres, com seus 246 anos e população estimada em 90 mil habitantes, possui orçamento e arrecadação menores que municípios mato-grossenses com menos de 40 anos de existência. Infelizmente, essa é a realidade. Mas essa conquista vai mudar tudo, pois teremos o primeiro free shop de Mato Grosso”, afirmou o parlamentar.
Wilson Santos destacou que a nova legislação trará segurança jurídica aos investidores e isenção de impostos sobre produtos importados comercializados em Cáceres. Além da desoneração de tributos federais, estaduais e municipais, 5% do valor das operações será destinado ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT), recurso que será investido em programas sociais na região oeste do estado.
O deputado também reconheceu o papel decisivo dos demais parlamentares da Assembleia Legislativa, que aprovaram o projeto de forma unânime. “A história reconhecerá o trabalho destes deputados, especialmente o presidente da Assembleia, Max Russi (PSB), e o deputado Moretto (Republicanos), que não hesitaram em defender esse projeto transformador. Cáceres voltará a ser protagonista no desenvolvimento de Mato Grosso. Sem contar que a proposta impulsionará o turismo, gerará empregos e movimentará a economia do estado”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT
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