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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários de servidores do Poder Executivo federal

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.141/25, que reestrutura carreiras e reajusta os salários de servidores públicos do Poder Executivo federal.

Para as categorias que não chegaram a um acordo nas negociações com o governo ou nos casos em que não houve tratativas, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Para categorias em acordo com o Planalto, o reajuste é variável.

Publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, a lei substitui a Medida Provisória 1286/24, que perdeu a validade no início deste mês. A nova norma tem origem em projeto do Executivo (PL 1466/25), aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e no Senado.

Novos cargos
A Lei 15.141/25 também transforma 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil novas vagas, sem impacto orçamentário.

Entre elas estão as duas novas carreiras com lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): a de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS); e a de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD), que serão preenchidas por concurso público (750 cargos cada uma).

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Também estão previstos 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

A reestruturação de carreiras negociada com os servidores e aprovada pelos deputados e senadores inclui seu alongamento, com 86% delas passando a ter 20 níveis de progressão.

O MGI alega que a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação das carreiras seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026.

Da Reportagem
Com informações do Ministério da Gestão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.

O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.

O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.

Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.

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Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.

O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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