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Começa período do vazio sanitário da soja em regiões produtoras

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O estado de São Paulo iniciou, sábado (01.06), o período do vazio sanitário da soja. A medida visa controlar a ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada uma das mais severas da cultura da soja.

Veja aqui o calendário nacional.

Durante esse período, que se estende até 31 de agosto, é proibida a presença de plantas vivas de soja nas áreas de cultivo, incluindo as chamadas plantas voluntárias ou tigueras. A eliminação dessas plantas é de responsabilidade dos produtores, sendo permitidas exceções apenas em casos específicos autorizados pela Defesa Agropecuária, como produção de sementes, pesquisas ou demonstrações técnicas.

A ação segue as diretrizes da Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026 em todo o país . Em São Paulo, o estado foi dividido em três regiões com datas diferentes para o início do vazio:

  • Região 1: 1º de junho a 31 de agosto

  • Região 2: 12 de junho a 12 de setembro

  • Região 3: 15 de junho a 15 de setembro

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A ferrugem asiática pode causar perdas de produtividade de até 90% em casos epidêmicos . O vazio sanitário é uma das principais medidas fitossanitárias para reduzir o inóculo do fungo entre uma safra e outra, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Além do cumprimento do vazio sanitário, os produtores devem realizar o cadastro das áreas produtoras de soja no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), no prazo máximo de 15 dias após o fim do calendário regional de plantio. O controle cadastral é uma ferramenta essencial para o acompanhamento das lavouras e o reforço das ações de fiscalização sanitária .

A colaboração dos produtores é fundamental para o sucesso dessa medida preventiva. O cumprimento do vazio sanitário contribui para a redução do uso de fungicidas, diminui o risco de desenvolvimento de resistência do fungo às moléculas químicas utilizadas no seu controle e protege a produtividade das lavouras de soja.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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