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Projeto prevê tratamento de câncer em até 60 dias e responsabiliza estado por atrasos

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dr. João (MDB), apresentou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 921/2025, que estabelece diretrizes e prazos para o tratamento oncológico no estado, reforçando o compromisso com a saúde pública e a proteção de pacientes com câncer. A proposta determina que o tratamento inicie em até 60 dias após o diagnóstico de neoplasia maligna, alinhando-se à Lei federal nº 12.732/2012, e prevê a responsabilização do estado por atrasos, com ressarcimento de despesas e reparação por danos.

“Nosso objetivo é garantir que nenhum paciente sofra com a demora no acesso a quimioterapia, radioterapia ou cirurgia. O câncer não espera, e o estado precisa agir com rapidez e responsabilidade”, afirmou Dr. João.

Com base em estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Mato Grosso deve registrar mais de 8 mil novos casos de câncer anualmente até o final de 2025, com destaque para câncer de mama (55,4%) e próstata (57,7%). Em nível nacional, são esperados 704 mil casos novos por ano no triênio 2023-2025, segundo o levantamento “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.

Dr. João destacou a gravidade dos atrasos no tratamento, que podem levar à progressão da doença e à perda de chances de cura. “Atrasos são inaceitáveis. Eles comprometem vidas. Essa lei é um passo para assegurar o direito à saúde, previsto na Constituição, com ações concretas e responsabilização”, enfatizou.

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O projeto estabelece que o prazo de 60 dias começa a contar a partir do laudo anatomopatológico positivo, com o início do tratamento definido pela realização de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, conforme a necessidade do paciente. Para cumprir as metas, o estado poderá firmar parcerias com clínicas e hospitais públicos, privados ou filantrópicos, contratando vagas adicionais quando a rede pública não atender no prazo.

“Se o SUS (Sistema Único de Saúde) não conseguir oferecer o tratamento a tempo, o estado deve buscar a rede privada e garantir o atendimento. A saúde do paciente está acima de tudo”, declarou o deputado.

A proposta também prevê medidas rigorosas em caso de descumprimento. Se o tratamento ou exames diagnósticos (em até 30 dias) não forem realizados no prazo, o estado deverá ressarcir despesas médicas dos cidadãos e reparar danos materiais, morais ou decorrentes do agravamento do quadro clínico.

“Estamos propondo uma responsabilização objetiva. Se o estado falhar, deve arcar com os custos e reparar os prejuízos causados aos pacientes”, explicou Dr. João. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) será obrigada a publicar relatórios mensais com dados sobre diagnósticos, prazos de tratamento e justificativas para atrasos, garantindo transparência.

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Dr. João, que é médico nefrologista com experiência em saúde pública, reforçou a importância de um sistema de acompanhamento e canais de denúncia acessíveis. “Precisamos de fiscalização rigorosa e canais para que a população denuncie descumprimentos. Essa lei não é apenas declaratória, é um compromisso com a vida”, afirmou. A proposta também permite que o estado busque ressarcimento de despesas junto a operadoras de planos de saúde, otimizando recursos públicos.

“O câncer é uma realidade que exige ação imediata. Com essa lei, queremos garantir tratamento rápido, eficaz e humanizado, além de responsabilizar o estado por qualquer falha”, concluiu. A matéria, que entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada, posiciona Mato Grosso como referência no combate ao câncer, alinhando-se às diretrizes clínicas nacionais e internacionais.

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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