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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto sobre utilização consciente da tecnologia digital; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social. O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (28) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o Projeto de Lei 3224/24 foi aprovado com redação elaborada pela relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha anual em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá ainda a utilização de aplicações de internet, conteúdos audiovisuais e programas computacionais.

Durante a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, o órgão competente do Poder Executivo deverá realizar ou incentivar ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Segundo a relatora, a vida das crianças e de suas famílias pode ser afetada de diversos modos caso não estejam preparadas para lidar com as consequências indesejáveis da tecnologia. “Apenas por meio do esclarecimento as famílias e as pessoas poderão elaborar estratégias adequadas a seu modo de vida e às suas necessidades”, disse Duda Salabert.

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A relatora retirou trechos do texto sobre aplicação de sanções. “Por se tratarem de regras sobre a publicidade de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor permanece o instrumento legal adequado para tratar os casos de descumprimento”, afirmou.

Duda Salabert ressaltou que as crianças estão cada vez mais expostas a telas, jogos on-line e redes sociais. “O projeto cria parâmetros para campanha de conscientização sobre o bom uso das redes sociais e das telas”, disse.

O projeto foi inspirado nas campanhas antitabagismo da década de 1980, segundo o autor, deputado Dorinaldo Malafaia. “Agora, com essa epidemia de casos de uso excessivo de telas, de crianças que não têm relações sociais, é fundamental que o Estado tenha uma normatização, e este projeto aponta para isso”, declarou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a proposta quer estabelecer uma consciência coletiva de uso adequado das telas e redes sociais.

Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que os crimes na internet deixam um rastro de vítimas que não podem ser negligenciadas.

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Críticas
Na opinião de deputados da oposição, o projeto busca defender a regulação das redes sociais. “O que chamam de campanha de conscientização nada mais é do que utilizar o dinheiro público para bombardear o cidadão brasileiro, em especial os jovens, com doutrinação ideológica”, disse o deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Essa é a mesma avaliação do deputado Gustavo Gayer (PL-GO). “A estratégia é muito clara, usar de projetos com bandeiras como uso da consciência e responsabilidade, mas é mais um passo à censura”, declarou o parlamentar.

Em resposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o texto não traz nada sobre regulação das redes ou de inteligência artificial nem censura. “Todos temos de estar preocupados com o uso excessivo de tela das crianças”, defendeu.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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