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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial, além da mental, mesmo que a vítima não denuncie.

O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com esses tipos de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada, ou seja, iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 3114/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposição original previa ação incondicionada para todos os tipos de deficiência e não apenas para a mental, como já é previsto atualmente.

Maria Rosas, no entanto, considerou mais acertado restringir as deficiências para abranger realmente as vítimas de estelionato mais vulneráveis. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, observou. “As pessoas com deficiência física, embora possam enfrentar barreiras diversas na sociedade, não apresentam uma vulnerabilidade inerente ao crime de estelionato.”

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Na avaliação da relatora, a ação penal pública incondicionada se justifica se a deficiência estiver diretamente relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso, como ocorre com as deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial. “Nos demais casos, a pessoa com deficiência merece tratamento igualitário em relação às demais pessoas da sociedade”, defendeu.

Maria Rosas disse ainda que o risco de incluir todas as deficiências pode ser a estigmatização das pessoas com deficiência física, tornando-as sujeitos menos capazes de manifestarem, por si próprios, sua vontade em relação à intervenção penal do estado.

Além da vítima com deficiência mental, o Código Penal já determina que a ação pública seja incondicionada quando a vítima do estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos e pessoa incapaz.

Próximos passos
Já aprovado no Senado, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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