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Seplag abre credenciamento para fornecedores de água mineral em 140 municípios de Mato Grosso

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) deu início na segunda-feira (26.5) ao processo de credenciamento de fornecedores de água mineral sem gás de 20 litros para abastecer órgãos e entidades estaduais. A ação abrange 140 municípios mato-grossenses, com exceção de Cuiabá e Várzea Grande, que já possuem fornecedores habilitados.

O objetivo é fortalecer o comércio local, permitindo que microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e cooperativas se tornem fornecedores oficiais do governo. Os credenciados serão convocados conforme a demanda da administração pública, sem garantia de contrato imediato.

O edital Nº 001/2025/SEPLAG terá validade de 60 meses, e as inscrições seguem em fluxo contínuo após a primeira fase de habilitação. Interessados devem preencher o formulário disponível no Anexo II do edital e enviar a documentação exigida no item 6 do documento.

O processo é gratuito e exige apenas o envio da documentação completa. Empresas podem se cadastrar a qualquer momento nos próximos cinco anos. Detalhes estão disponíveis neste edital, que pode ser acessado no site oficial da Seplag.

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Fonte: Governo MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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