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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para estudantes com deficiência no acesso a próteses

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para assegurar a estudantes com deficiência o acesso prioritário a órteses, próteses e tecnologias assistivas necessárias à frequência e à aprendizagem escolares.

O relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recomendou a aprovação do texto da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1224/19, do Senado, e um apensado. “O substitutivo aperfeiçoa a redação original”, afirmou.

“A versão da Comissão de Educação reforça o dever de articulação entre os entes públicos e as instituições envolvidas na garantia dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa com deficiência”, destacou Amom Mandel.

O substitutivo insere a nova regra no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para o cumprimento da norma, as escolas deverão manter articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O texto aprovado também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para determinar que os professores recebam ensinamentos e orientações acerca do uso adequado, pelos alunos, das tecnologias assistivas.

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“O Brasil tem o dever de adotar medidas para que todas as crianças ingressem e permaneçam nas escolas”, afirmou a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora da versão original do projeto.

Na proposta apresentada, ela citou estudo de 2014, segundo o qual 140 mil crianças e jovens estavam fora da escola devido à deficiência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e, em razão das alterações, deverá passar por nova análise no Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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