POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Comunicação aprova punição para quem divulgar cenas de suicídio
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria punição para quem divulgar, sem motivo justo, conteúdo com cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou automutilação. A pena será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
O Projeto de Lei 2651/24 foi proposto pelo deputado Allan Garcês (PP-MA). O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), apresentou parecer favorável.
Ribeiro apresentou uma nova versão do texto (substitutivo), fazendo ajustes para dar maior concisão à redação original. A mudança desloca o novo tipo penal para a parte do Código Penal que trata dos crimes contra a saúde pública.
“Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas”, disse Ribeiro. “Por isso, faz sentido incluir esse crime nessa parte do Código Penal”, justificou.
Modalidade culposa
A nova versão do projeto também prevê punição para quem divulgar cenas de suicídio ou tentativas de forma não intencional (culposa). Nesses casos, a pena será de detenção de 2 meses a 1 ano.
Ribeiro explicou que essa regra se aplica, por exemplo, a jornalistas, canais de comunicação e redes sociais que não controlam conteúdos postados por outras pessoas ou pelos quais são responsáveis.
Próximos passos
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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