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Jaguatirica de MT resgatada em queimada se adapta bem a Zoológico de São Paulo após transferência

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A jaguatirica, que foi destinada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para o Zoológico de São Paulo, por meio da parceria com a Latam Cargos, se adapta bem ao local.

Após se recuperar da viagem, na última terça-feira (20.5), o felino passará por mais exames na quarentena de modo a certificar que está apto para integrar o plantel do zoo.
O transporte foi feito por meio do programa Avião Solidário, que promove, de forma gratuita, o envio de animais silvestres por todo o Brasil com o objetivo de preservar a fauna pela conservação “ex situ”, ou seja, fora de seu habitat natural.

O felino passará a integrar um programa de conservação e poderá contribuir com pesquisas científicas, além da manutenção da diversidade genética em ambientes controlados.

“O zoológico de São Paulo é referência internacional na conservação ‘ex situ’ de diversas espécies, integrando programas de suma importância para a salvaguarda da fauna brasileira. Com isso, temos total confiança no trabalho desenvolvido por eles, sendo nosso parceiro de longa data”, afirma a analista de Meio Ambiente da Sema e médica veterinária, Danny Moraes.

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A jaguatirica foi resgatada em 2024, no distrito de Mimoso, no município de Santo Antônio de Leverger, ainda filhote. Ela se encontrava sozinha, sem a mãe por perto, em uma área atingida pelas queimadas, segundo relato de um morador. O animal aparentava ter apenas 2 meses de vida, foi encaminhado para uma clínica veterinária e passou por diversos exames durante 15 dias para verificar a situação de saúde.

Após verificar que o filhote estava bem de saúde, ele ficou com uma guardiã até ser destinada a uma Área de Soltura de Animais Silvestres (ASAS), parceira da Sema. Após permanecer 1 ano na área, foi viabilizada a transferência para o zoo da capital paulista, pelo fato do felino não apresentar condições ideais para ser solto na natureza. A transferência para o destino aconteceu com o apoio da Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB).

Orientações

A Sema orienta que, ao encontrar animais silvestres que necessitem de resgate, acione a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde tanto do animal como do cidadão.

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*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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