POLITÍCA NACIONAL
Defensora pública pede na Câmara mudanças na lei para defender idosos de “abusos” dos planos de saúde
POLITÍCA NACIONAL
Ao debater denúncias de abusos dos planos de saúde contra idosos na Câmara dos Deputados, a subcoordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Tathiane Campos Soares, defendeu o aprimoramento da legislação para aumentar a proteção dos maiores de 60 anos. Segundo a defensora pública, a principal denúncia que chega ao órgão diz respeito a reajustes abusivos.
Tathiane participou de debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa nesta quarta-feira (21).
Apesar da proibição legal de reajustes em razão da idade para maiores de 60, Tathiane Soares informou que, caso o beneficiário esteja no plano de saúde há pelo menos dez anos, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça abre brechas para os aumentos “por uma mudança de faixa etária”. Conforme a defensora, isso possível desde que:
- haja previsão contratual (“sempre há”, disse);
- esteja dentro dos parâmetros regulados pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]; e
- não sejam percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem concretamente e sem uma base atuarial idônea e discriminem a pessoa idosa ou onerem ou consumidor”
Na prática, entretanto, ela diz que os reajustes são muito altos: “São reajustes realmente expulsórios da pessoa idosa do plano-saúde.”
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que sugeriu o debate, disse receber muitas denúncias de aumentos dos seguros de saúde de idosos em percentuais muito acima da inflação.
Segundo Tathiane Soares, há casos, como um que foi parar nos tribunais, em que a correção foi de 89%. Para a defensora pública, é necessário que o Congresso aprove regras claras de correção para planos.

Custos
De acordo com os representantes das operadoras de seguro de saúde, os reajustes precisam ser acima da inflação, porque os custos do setor também são muito superiores aos índices oficiais de preços.
O gerente-geral de Regulação e Estrutura dos Produtos da ANS, Rafael Vinhas, afirmou que equiparar a correção das mensalidades dos planos a índices de inflação ou variação de salário, por exemplo, “poderia criar desequilíbrio financeiro e comprometer a prestação dos serviços”.
Os representantes das operadoras de seguros de saúde argumentaram que o envelhecimento da população representa um desafio para a sustentabilidade financeira da saúde suplementar. Segundo afirmam, a participação de pessoas com 60 anos ou mais nos planos é superior à adesão dos mais jovens, o que desequilibraria a balança entre arrecadação e custos das empresas.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, do ano 2000 até hoje, a participação de pessoas com 59 anos ou mais no setor cresceu 140%. No mesmo período, o crescimento da adesão de quem tem entre 0 a 18 teria sido de 29%.
Marcos Novais lembrou que, quanto mais elevada a idade, maiores os gastos com saúde. Ele explicou ainda que, pela lógica do sistema de saúde suplementar, quando as mensalidades dos mais idosos não cobrem o custo que eles representam para o plano, o gasto excedente é rateado pelos mais jovens. “Nós precisamos de políticas públicas e de políticas também de regramento das próprias empresas privadas, para nós atrairmos mais pessoas jovens para ajudar a financiar esse sistema”, defendeu.
Rescisões
Tathiane Soares relatou ainda que, além dos reajustes elevados, os idosos enfrentam outros problemas com os seguros de saúde. A defensora pública afirmou que a segunda maior queixa diz respeito às rescisões unilaterais dos contratos, que, segundo disse, ocorrem sempre que a operadora constata que o cliente não é mais economicamente viável.
A defensora defendeu a edição de uma norma que obrigue as operadoras a oferecerem planos individuais. Nessa modalidade a lei proíbe o desligamento do beneficiário a não ser por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. O grande problema é que e as empresas praticamente não oferecem mais essa modalidade e os planos coletivos, que responderiam hoje por mais 80% do mercado, não têm regras que protejam o consumidor da rescisão unilateral sem motivo, outro ponto que a defensora sugeriu seja regulamentado.
Tathiane Soares ainda citou queixas relativas a cobranças abusivas de coparticipação dos beneficiários e falta de atendimento presencial, uma vez que idosos têm dificuldades com tecnologia. Na opinião da defensora, o Congresso também deve editar leis com regras claras sobre esses assuntos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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