MATO GROSSO
Transferência de veículo de pessoa jurídica pode ser feita de forma digital em Mato Grosso
MATO GROSSO
A transferência de propriedade de veículos de pessoa jurídica já pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de deslocamento a unidades do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para a realização do serviço.
O lançamento do serviço digital ocorreu nesta quarta-feira (7.5), no auditório da sede do Detran-MT, em Cuiabá, e contou com a participação de representantes das categorias credenciadas que atuam nos segmentos de veículos em Mato Grosso, tais como despachantes, estampadores de placas, empresas de vistoria veicular e de comercialização de veículos automotores.
Durante o evento, os participantes conheceram o passo a passo do novo sistema com realização de uma transferência digital em tempo real.
Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a intenção é garantir mais agilidade, segurança jurídica, transparência e redução da burocracia, modernizando a forma como as transações veiculares são conduzidas em Mato Grosso.
“Esse avanço representa não apenas uma inovação tecnológica, mas também uma mudança de cultura na relação entre o cidadão e o serviço público, aproximando o Detran da realidade digital que a sociedade já vive”, destacou o presidente.
O vice-presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso, Valdemir Alcântara, destacou que o sistema é mais uma ferramenta tecnológica que vai dar agilidade nos processos dos despachantes e segurança ao cidadão que está transferindo.
“O serviço pode ser feito de casa, de onde a pessoa estiver, sem precisar deslocamentos. Nós, despachantes, estamos confiantes que essa ferramenta vai trazer uma nova tecnologia que vai contribuir muito com o cidadão mato-grossense. Todo o processo será feito de forma automatizada, garantindo responsabilidade jurídica e confiabilidade na operação”, disse.
A transferência de veículos de pessoa jurídica pode ser feita de forma digital para veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRVe), emitido a partir de 21 de abril de 2021 e que pertençam à categoria PARTICULAR.
Para realizar o serviço, basta acessar o site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), clicar no menu “Transferência de veículo digital”, acessar o site da empresa credenciada ao Detran e seguir o passo a passo.
Serviços digitais
Desde 2019 a atual gestão vem investindo na modernização dos serviços do Detran-MT para facilitar a vida do cidadão mato-grossense.
O Detran-MT conta, atualmente, com mais de 20 serviços que podem ser realizados de forma online, pelo site do órgão ou pelo aplicativo MT Cidadão. São eles:
- Renovação da CNH;
- Emissão do Licenciamento Anual;
- Transferência veicular digital;
- Segunda via da CNH;
- Troca para CNH definitiva;
- Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
- Troca para Placa Mercosul;
- Segunda via de CRV
- Inclusão de financiamento;
- Baixa de financiamento;
- Requerimento para condutor PCD;
- Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
- Emissão de certidão do condutor;
- Consulta de informações de veículos;
- Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
- Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
- Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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