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POLITÍCA NACIONAL

Congresso se ilumina de lilás pelo Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor lilás nesta terça-feira (6) pelo Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards. O objetivo da ação é dar maior visibilidade a essa condição genética rara, que ocorre em cerca de 4 em cada 10 mil gestações e pode provocar problemas graves no nascimento, colocando a vida dos bebês em risco.

A doença é também chamada de trissomia do cromossomo 18 (quando esse cromossomo está presente em triplicidade em vez de um par). Essa anomalia no código genético provoca alterações no desenvolvimento dos órgãos dos pacientes.

Sintomas
Os bebês afetados pela síndrome podem nascer bem pequenos, com baixo peso e apresentar crescimento lento. Algumas anomalias físicas podem ser visíveis logo ao nascer, mas outras podem não ser tão evidentes. Órgãos internos também podem ser atingidos e anomalias graves podem ocorrer no coração, rins, pulmões e sistema digestivo.

Diagnóstico
Antes do nascimento, exames realizados durante a rotina pré-natal podem ajudar no diagnóstico. A ultrassonografia morfológica, por exemplo, realizada entre 20 e 24 semanas de gestação, pode identificar anomalias características da condição.

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Se forem encontrados indícios da doença, exames mais específicos são realizados para confirmar o diagnóstico. E após o nascimento, exames de sangue para analisar os cromossomos do bebê podem ser feitos em casos de suspeita.

Tratamento
Apesar de não haver cura, tratamentos podem aliviar a dor e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Fisioterapia e fonoaudiologia são indicadas da forma mais precoce possível, uma vez que crianças com a síndrome apresentam desenvolvimento lento e incapacidades graves.

Medicamentos são comumente prescritos para controle da dor e melhora do sono. Em alguns casos, podem ser realizadas cirurgias.

Além disso, exames periódicos de sangue e de imagem são recomendados para detectar tumores, por terem maior risco de surgir em crianças com a condição.

Dados
Essa é a segunda alteração cromossômica mais frequente em recém-nascidos vivos, atrás apenas da síndrome de Down, e ocorre com mais frequência em gestações de mulheres acima de 35 anos de idade.

Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.

O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.

De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.

Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.

Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.

Os projetos podem ser de:

  • capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
  • incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
  • compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
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Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.

Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.

Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.

Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.

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Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.

Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.

Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.

Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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