POLITÍCA NACIONAL
Seminário debate resultado da conferência do clima realizada no Azerbaijão
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove seminário nesta terça-feira (6) para debater os resultados da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 29), que aconteceu em novembro do ano passado.
O evento foi proposto pelos deputados Ivan Valente (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) e está marcado para as 10 horas, no plenário 3.
A COP 29 foi realizada em Baku, capital do Azerbaijão, e terminou com o compromisso dos países ricos de doarem 300 bilhões de dólares a nações em desenvolvimento, até 2035, para o combate à crise do clima.
O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, afirmou que “esperava um resultado mais ambicioso” e pediu que o acordo seja “honrado integralmente e dentro do prazo”.
COP 30 no Brasil
Neste ano, a conferência será sediada pelo Brasil e ocorrerá em Belém (PA), em novembro. “A COP 29 deixou para a COP 30 a responsabilidade de consolidar avanços obtidos, garantir a execução das metas estabelecidas e fortalecer o papel do Brasil no cenário climático global”, destacam os deputados no requerimento para a audiência.
No texto, os deputados afirmam que a realização da COP 30 será um marco para o Brasil e que o evento representará uma oportunidade única para o País demonstrar liderança na pauta ambiental, impulsionando iniciativas como a redução do desmatamento, o fortalecimento da governança climática e a mobilização de recursos financeiros para a transição ecológica.
Por isso, consideram fundamental discutir como os parlamentares podem se preparar para garantir uma participação estratégica, responsável e de destaque dentro dessa agenda.
Da Redação – MB
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.
O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.
O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.
Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.
Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).
Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).
A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.
Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.
Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.
Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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