MATO GROSSO
Corrida em Cuiabá vai unir esporte e conscientização no combate ao trabalho escravo; inscrições abertas
MATO GROSSO
Estão abertas as inscrições para a 4ª edição da Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, que será realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A prova será no dia 8 de junho, no Parque Tia Nair.
O evento, de caráter esportivo e social, tem como objetivo principal promover a conscientização da população sobre a importância do enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão em Mato Grosso.
As inscrições seguem abertas até o dia 20 de maio, exclusivamente pelo site www.morro-mt.com.br, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 45. Idosos têm direito a 50% de desconto e pessoas com deficiência (PCDs) podem garantir vaga presencialmente.
A prova está aberta ao público a partir dos 14 anos e contará com a entrega de kits para os participantes, incluindo camiseta, número de identificação e medalha.
Para mais informações sobre o regulamento ou dúvidas técnicas, os interessados podem acessar o site ou entrar em contato pelo telefone (65) 99266-4143.
*Sob supervisão de Fabiana Mendes
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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