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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante acessibilidade de pessoa surda em concursos públicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1231/19, que garante à pessoa com deficiência auditiva acesso ao edital de concurso público e às provas em formato escrito ou em vídeo na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O texto também permite auxílio de intérprete em Libras e tempo adicional durante a realização dos exames.

A proposta, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Igualdade de condições
Erika Kokay argumentou que medidas de acessibilidade e adaptações específicas no contexto de concursos públicos são importante para garantir a igualdade de oportunidades para todos.

“Negar a pessoas surdas ou com deficiência auditiva o direito de competir em igualdade de condições em concursos públicos é atentar contra sua dignidade e privá-las de oportunidades de autorrealização e contribuição para a sociedade”, afirmou.

Outros pontos
A avaliação da prova discursiva do candidato surdo ou com deficiência auditiva terá a participação de professor de língua portuguesa para surdos ou professor de língua portuguesa acompanhado de intérprete de Libras.

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O texto assegura também que o candidato com deficiência auditiva aprovado em concurso público tenha acesso a meios para exercer o cargo profissional, inclusive a presença de intérprete de Libras quando necessário.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já aprovada pelos senadores, o texto precisa ser aprovado também pelos deputados para virar lei.

Apensado rejeitado
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 4541/23, que trata de assunto semelhante e tramita em conjunto (apensado) com a proposta de Mara Gabrilli.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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