POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta coleta e doação de moedas lançadas em espelhos d’água
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 541/25 regulamenta a coleta e a destinação de moedas lançadas por visitantes em locais públicos, incluindo espelhos d’água, fontes e instalações similares. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as moedas coletadas em locais públicos deverão ser destinadas integralmente a instituições sociais sem fins lucrativos, previamente cadastradas e regulamentadas pelo poder público, com periodicidade mínima anual.
Além disso, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- a coleta será realizada pelas administrações responsáveis pelos locais onde as moedas são lançadas;
- deverá ser elaborado registro formal, contendo o valor arrecadado, o local da coleta e a instituição beneficiada;
- as moedas fora de circulação, de valor histórico ou cultural, deverão ser encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil ou a instituição similar;
- as moedas estrangeiras, quando possível, serão convertidas em moeda nacional, sendo os valores integrados à arrecadação para doação; e
- a destinação das moedas será exclusivamente para fins sociais, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.
O descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções legais.
Os administradores dos locais públicos também deverão divulgar, por meio da internet, os valores arrecadados e as instituições beneficiadas.
Os autores da proposta, deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE) afirmam que a medida consolida o caráter solidário e simbólico do gesto de lançar moedas e do desejo popular de apoio às causas nobres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei amplia doenças contempladas pelo teste do pezinho no Distrito Federal
O Distrito Federal ampliou o rol de exames feitos pelo “teste do pezinho” na rede pública de saúde. A nova lei nº 7.882, publicada em 6 de maio de 2026, obriga a inclusão da adrenoleucodistrofia (ALD) e a agamaglobulinemia no conjunto de patologias detectadas pelo exame. A norma é fruto do PL nº 1.540/2025, apresentado pelo deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).
O “teste do pezinho”, ou triagem neonatal, é um exame de sangue obrigatório e gratuito realizado em recém-nascidos para detectar precocemente doenças genéticas, metabólicas e infecciosas. A detecção permite o início do tratamento específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada uma dessas doenças.
Entre as doenças incluídas pela nova legislação, a adrenoleucodistrofia (ALD) é uma doença genética rara e degenerativa que afeta o sistema nervoso e as glândulas suprarrenais, comprometendo o funcionamento neurológico. A agamaglobulinemia, por sua vez, é uma imunodeficiência que compromete a produção de anticorpos, aumentando a suscetibilidade a infecções.
Além de ampliar o rol de doenças, a lei estabelece que novas patologias poderão ser incorporadas de forma progressiva à modalidade ampliada do teste do pezinho, desde que o Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal disponha de capacidade técnica e infraestrutura laboratorial para realizar os exames.
Orientação
A norma também determina que o tratamento e o acompanhamento dos pacientes diagnosticados sejam ofertados pelo Serviço de Referência de Triagem Neonatal e, sempre que possível, pelo serviço especializado correspondente à patologia identificada.
Além disso, hospitais e demais estabelecimentos de saúde das redes pública e privada deverão orientar pais e responsáveis sobre a existência e a importância do teste do pezinho ampliado, enquanto as maternidades e unidades obstétricas da rede privada deverão comunicar ao Serviço de Referência de Triagem Neonatal os casos com resultados alterados.
A proposta da lei, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em dezembro de 2025, chegou a ser vetada pelo então governador Ibaneis Rocha. O veto, contudo, foi derrubado pelo Plenário da Casa em abril de 2026, o que permitiu a promulgação da norma.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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