POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta coleta e doação de moedas lançadas em espelhos d’água
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 541/25 regulamenta a coleta e a destinação de moedas lançadas por visitantes em locais públicos, incluindo espelhos d’água, fontes e instalações similares. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as moedas coletadas em locais públicos deverão ser destinadas integralmente a instituições sociais sem fins lucrativos, previamente cadastradas e regulamentadas pelo poder público, com periodicidade mínima anual.
Além disso, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
- a coleta será realizada pelas administrações responsáveis pelos locais onde as moedas são lançadas;
- deverá ser elaborado registro formal, contendo o valor arrecadado, o local da coleta e a instituição beneficiada;
- as moedas fora de circulação, de valor histórico ou cultural, deverão ser encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil ou a instituição similar;
- as moedas estrangeiras, quando possível, serão convertidas em moeda nacional, sendo os valores integrados à arrecadação para doação; e
- a destinação das moedas será exclusivamente para fins sociais, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.
O descumprimento da futura lei sujeitará os responsáveis às sanções legais.
Os administradores dos locais públicos também deverão divulgar, por meio da internet, os valores arrecadados e as instituições beneficiadas.
Os autores da proposta, deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE) afirmam que a medida consolida o caráter solidário e simbólico do gesto de lançar moedas e do desejo popular de apoio às causas nobres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.
Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.
Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.
“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.
Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.
Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:
- combate ao narcotráfico;
- combate ao desmatamento ilegal;
- controle de rebeliões em presídios; e
- garantia da segurança em grandes eventos.
A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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