POLÍTICA
Projeto pode obrigar hospitais a notificarem casos de envenenamento à polícia em MT
POLÍTICA
Durante sessão ordinária realizada na última quarta-feira (9), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei nº 495/2025, que determina a obrigatoriedade de comunicação imediata à autoridade policial por parte dos profissionais de saúde nos casos de suspeita de envenenamento atendidos em hospitais públicos e privados do estado.
Segundo o texto da proposta, a notificação deve ocorrer por meio escrito ou eletrônico, contendo, sempre que possível, informações como a identificação do paciente, data e horário do atendimento, sintomas apresentados, substância suspeita e outros dados relevantes para a investigação.
O projeto surge em meio ao aumento expressivo de casos no estado. Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) indicam que os registros de intoxicação por substâncias químicas em Mato Grosso saltaram de 312 casos em 2022, para 447 em 2024, um aumento de 43%. Em muitos desses episódios, há indícios de tentativa de homicídio, automutilação ou violência doméstica.
“O envenenamento raramente é um acidente. Na grande maioria das vezes, envolve dolo, má intenção, crime. E cada minuto conta para salvar uma vida ou prender um culpado”, argumentou Barranco. “Não é possível que o sistema de saúde siga isolado da segurança pública diante de situações tão graves.”
O parlamentar destaca ainda que a medida visa proteger não só as vítimas, mas também evitar a reincidência. “Sem a notificação imediata, perde-se o tempo de flagrante, provas desaparecem, e a justiça se torna mais difícil. Essa lei é um passo urgente para salvar vidas e garantir que agressores não escapem impunes”, afirmou.
O projeto prevê sanções administrativas tanto para os profissionais de saúde quanto para as unidades hospitalares que descumprirem a norma, conforme legislação vigente.
Para Barranco, a proposta reforça a integração entre saúde e segurança pública, um elo fundamental diante da crescente complexidade dos crimes relacionados à intoxicação. “Essa comunicação entre hospital e polícia precisa ser uma ponte direta. Estamos falando de vidas humanas em risco, e o Estado precisa estar presente, atuando com rapidez e firmeza”.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.
A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.
A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.
“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.
Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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