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POLITÍCA NACIONAL

Projeto regulamenta formulação de gasolina e óleo diesel por empresas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4257/24 proíbe a formulação de gasolina e óleo diesel por empresa não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até a data de publicação da futura lei.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, permite a manutenção das atividades desde que a empresa cumpra alguns requisitos, como não prestar serviço para outro formulador.

O texto estabelece outras medidas para o segmento, entre elas:

  • os formuladores deverão entregar a cada seis meses as certidões negativas de débitos junto ao Fisco e de antecedentes criminais dos proprietários;
  • o descumprimento poderá acarretar interdição e até revogação da licença (após processo administrativo);
  • as mesmas regras deverão ser seguidas pelas refinarias dedicadas à formulação de combustíveis.

Adulteração de combustíveis
A atividade de formulação consiste na mistura de hidrocarbonetos para a produção de gasolina e óleo diesel. O formulador adquire a molécula, em geral, no exterior. Atualmente, o segmento é regulado por uma norma da ANP.

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que o objetivo é combater as reiteradas denúncias de adulteração de combustíveis e sonegação de impostos por empresas formuladoras.

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“Os formuladores, como se sabe, limitam-se a promover a mistura de correntes de derivados de petróleo adquiridas, no mais das vezes, do exterior, sem em nada contribuir para o aumento da capacidade de refino de petróleo do País”, diz Lopes.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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