POLITÍCA NACIONAL
Motta designa novos secretários e dirigentes de outros órgãos da Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou 14 deputados para ocupar as secretarias e outros órgãos da Casa pelos próximos dois anos. Entre esses órgãos estão três secretarias criadas por projeto de resolução aprovado pelo Plenário na quarta-feira (9): do Empreendedorismo Legislativo; da Inovação Legislativa; e de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
Os deputados nomeados são:
- Marx Beltrão (PP-AL) – secretário de Comunicação Social
- Guilherme Uchoa (PSB-PE) – secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais
- Cleber Verde (MDB-MA) – presidente do Conselho Consultivo de Comunicação
- Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – secretário de Relações Internacionais
- Cezinha de Madureira (PSD-SP) – secretário de Transparência
- Flávio Nogueira (PT-PI) – secretário de Inovação Legislativa
- Domingos Sávio (PL-MG) – secretário de Empreendedorismo Legislativo
- Luis Tibé (Avante-MG) – secretário de Defesa das Prerrogativas Parlamentares
- José Airton Félix Cirilo (PT-CE) – secretário da Juventude
- Marcos Pereira (Republicanos-SP) – procurador Parlamentar
- Márcio Jerry (PCdoB-MA) – presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes)
- André Ferreira (PL-PE) – presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos (Cedos)
- Diego Coronel (PSD-BA) – corregedor parlamentar
- Gilson Daniel (Pode-ES) – ouvidor-geral da Câmara
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026
As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).
Restrições
Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ato de campanha
Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.
Retransmissão da live
A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.
As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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