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POLITÍCA NACIONAL

Motta designa novos secretários e dirigentes de outros órgãos da Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou 14 deputados para ocupar as secretarias e outros órgãos da Casa pelos próximos dois anos. Entre esses órgãos estão três secretarias criadas por projeto de resolução aprovado pelo Plenário na quarta-feira (9): do Empreendedorismo Legislativo; da Inovação Legislativa; e de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.

Os deputados nomeados são:

  • Marx Beltrão (PP-AL) – secretário de Comunicação Social
  • Guilherme Uchoa (PSB-PE) – secretário de Participação, Interação e Mídias Digitais
  • Cleber Verde (MDB-MA) – presidente do Conselho Consultivo de Comunicação
  • Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) – secretário de Relações Internacionais
  • Cezinha de Madureira (PSD-SP) – secretário de Transparência
  • Flávio Nogueira (PT-PI) – secretário de Inovação Legislativa
  • Domingos Sávio (PL-MG) – secretário de Empreendedorismo Legislativo
  • Luis Tibé (Avante-MG) – secretário de Defesa das Prerrogativas Parlamentares
  • José Airton Félix Cirilo (PT-CE) – secretário da Juventude
  • Marcos Pereira (Republicanos-SP) – procurador Parlamentar
  • Márcio Jerry (PCdoB-MA) – presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes)
  • André Ferreira (PL-PE) – presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos (Cedos)
  • Diego Coronel (PSD-BA) – corregedor parlamentar
  • Gilson Daniel (Pode-ES) – ouvidor-geral da Câmara
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Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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