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MATO GROSSO

Governador garante solução definitiva para o Pronto-Socorro de Várzea Grande

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MATO GROSSO

O governador Mauro Mendes garantiu uma solução definitiva, nas próximas semanas, para a situação precária da estrutura do Pronto-Socorro e Hospital Municipal de Várzea Grande (PSHMVG).

Mauro vistoriou a unidade, nesta quarta-feira (9/4), junto do vice-prefeito Tião da Zaeli e do secretário-chefe da Casa Civil do Estado, Fábio Garcia.

Por conta das fortes chuvas ocorridas na terça-feira, parte do telhado do hospital também ficou comprometido.

“As instalações do telhado são muito antigas, muita gambiarra, muita improvisação. As calhas não suportaram o volume de água e eu vi pessoalmente qual era o problema”, relatou o governador, que subiu no telhado para constatar a situação in loco.

De acordo com Mauro, além da medida emergencial no telhado, a unidade precisa de uma solução estrutural para prestar um serviço melhor no atendimento à população.

“A estrutura é precária e já não atende mais a realidade de Várzea Grande. Além desse apoio emergencial, vamos estudar, – junto com as equipes técnicas do estado e da prefeitura – as melhores alternativas e dar uma solução definitiva para esse problema”, registrou.

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O vice-prefeito Tião da Zaeli destacou a urgência da demanda e a prontidão do governador em tomar pé da situação.

“Várzea Grande tem várias demandas e nada é mais urgente que a questão da saúde. E muito oportuno esse momento para que o governador tenha consciência da gravidade do problema, já que o governador investe muito na área da saúde e pode nos ajudar também nessa situação do hospital”, completou.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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