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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4558/24 prevê a concessão administrativa de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:

  • estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
  • não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
  • não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.

A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:

  • o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
  • o prazo;
  • os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
  • as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
  • as condições para a revisão do contrato;
  • as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
  • as condições para a encampação da concessão.

O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:

  • manutenção de preços populares para determinados eventos;
  • oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
  • disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.
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“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.

O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.

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De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.

Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:

  • manutenção de hábitos saudáveis;
  • uso responsável de medicamentos;
  • cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
  • automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
  • reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
  • gestão de condições de baixa complexidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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