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Tarifaço provoca um terremoto na economia mundial e afeta o agronegócio
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O tal do “tarifaço” do Trump causou uma quinta-feira (03.04) de caos no mundo. Bolsas ao redor do mundo registraram quedas expressivas, e o dólar no Brasil disparou para R$ 5,62, seu menor valor em seis meses. A decisão afetou diretamente diversas commodities, com destaque para o algodão, que fechou o dia com queda de 4,42% na Bolsa de Nova York, atingindo 64,80 centavos de dólar por libra-peso.
O impacto foi imediato, principalmente no agronegócio. As sobretaxas devem reduzir ainda mais a demanda por algodão no mercado internacional, agravando um cenário de inflação nos Estados Unidos. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou uma nota técnica alertando para os riscos do tarifaço, especialmente para setores com forte dependência do mercado norte-americano, como o café e o suco de laranja.
Em 2024, os EUA foram destino de 17% das exportações brasileiras de café verde e de 31% do suco de laranja exportado pelo Brasil. Com a elevação das tarifas, a competitividade brasileira nesses produtos pode ser minada, reduzindo os ganhos dos produtores.
Setores altamente dependentes do mercado americano, como o de sucos de laranja resfriados e congelados, devem sentir o impacto com mais intensidade. Atualmente, o Brasil responde por 90% e 51% dessas importações nos Estados Unidos, respectivamente. Outros produtos, como carne bovina processada e etanol, também estão entre os mais afetados. No entanto, a CNA considera prematuro avaliar a extensão total das perdas e defende que medidas retaliatórias sejam adotadas apenas como último recurso, após a tentativa de solução por vias diplomáticas.
Os reflexos do tarifaço não se limitaram ao algodão. O café arábica teve queda de 0,93%, encerrando o dia a US$ 3,8525 por libra-peso, já que investidores buscaram ativos mais seguros. No entanto, a taxação diferenciada para o Brasil e o Vietnã pode representar uma vantagem estratégica para os produtores brasileiros, já que as tarifas sobre o café vietnamita foram mais elevadas. Esse cenário pode fortalecer a presença do Brasil no mercado americano, mas ainda há incertezas sobre o efeito final no consumo.
O suco de laranja foi outra commodity fortemente impactada, com uma queda de 6,01% nos contratos futuros. Analistas apontam que a tarifa extra de 10% sobre o produto brasileiro pode restringir a recuperação da demanda nos EUA, especialmente em um contexto de preços já elevados. No caso do açúcar, a queda foi de 2,45%, impulsionada pela desvalorização do petróleo, que desestimula a produção de etanol e aumenta a oferta da commodity no mercado.
Por outro lado, o cacau foi uma das poucas commodities a registrar alta, subindo 2,93% na Bolsa de Nova York. A valorização foi impulsionada por preocupações com a oferta global, devido a problemas climáticos e fitossanitários em países produtores na África Ocidental, como Costa do Marfim e Gana, que respondem por 70% da produção mundial.
Olhando para o futuro, o impacto do tarifaço será mais profundo para setores com forte dependência dos Estados Unidos. Produtos como carne bovina industrializada e madeira perfilada estão entre os mais vulneráveis, uma vez que encontrar novos mercados pode ser um desafio. Mesmo com um histórico de estabilidade nas exportações para os EUA, o agronegócio brasileiro terá que se adaptar às novas regras do jogo impostas pelo aumento das tarifas.
Fonte: Pensar Agro
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Novas regras para a pesca do pargo
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.
A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.
As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.
Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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