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POLITÍCA NACIONAL

Proposta prevê incentivo fiscal para investimento em mobilidade elétrica

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 497/25 prevê a dedução, na Declaração Anual do Imposto de Renda (IR), de parte dos investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e na geração de energia renovável para uso compartilhado.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a dedução será limitada a:

  • 10% da renda tributável no caso das pessoas físicas; e
  • 15% do imposto devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

Poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR os investimentos destinados a:

  • instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso público;
  • implantação de sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre os moradores ou empresas;
  • aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável em sistemas de uso coletivo; e
  • criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades ou bairros que utilizem exclusivamente fontes renováveis.

“O texto incentiva a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução da dependência de combustíveis fósseis no país”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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