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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga mototaxistas e motoboys a fazerem capacitação periódica

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 379/25 obriga mototaxistas e motoboys a fazerem periodicamente cursos de capacitação. A proposta altera a Lei do Mototáxi e Motoboy, que já exige que esses profissionais sejam aprovados em curso especializado para exercer a atividade.

A proposta, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), está em análise na Câmara.

Pelo texto, mototaxistas e motoboys deverão participar, a cada dois anos, de um curso on-line de atualização, com pelo menos 20 horas de duração. O objetivo é mantê-los atualizados quanto às normas de segurança no trânsito.

Capacitação imprescindível
O deputado argumenta que a rápida transformação do trânsito e o crescimento da demanda por serviços de entrega e transporte individual por aplicativos torna imprescindível a capacitação contínua desses profissionais.

“A falta de qualificação permanente amplia os riscos de acidentes, afetando motociclistas, passageiros e demais usuários das vias públicas”, acrescenta.

Curso gratuito
O curso deverá ser ofertado gratuitamente pelas empresas de mototáxi e motofrete aos motociclistas que prestem serviços em seu nome.

As aulas deverão ser desenvolvidas por órgãos públicos, instituições de ensino ou empresas especializadas, e deverão abordar as seguintes disciplinas:

  • ética e cidadania na atividade profissional;
  • noções básicas de legislação de trânsito;
  • gestão do risco na condução de motocicletas; e
  • segurança e saúde no trabalho.
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Atualmente, a formação inicial de mototaxistas e motoboys tem carga horária total de 30 horas-aula, sendo 20 horas destinadas ao módulo básico, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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