POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga mototaxistas e motoboys a fazerem capacitação periódica
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 379/25 obriga mototaxistas e motoboys a fazerem periodicamente cursos de capacitação. A proposta altera a Lei do Mototáxi e Motoboy, que já exige que esses profissionais sejam aprovados em curso especializado para exercer a atividade.
A proposta, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), está em análise na Câmara.
Pelo texto, mototaxistas e motoboys deverão participar, a cada dois anos, de um curso on-line de atualização, com pelo menos 20 horas de duração. O objetivo é mantê-los atualizados quanto às normas de segurança no trânsito.
Capacitação imprescindível
O deputado argumenta que a rápida transformação do trânsito e o crescimento da demanda por serviços de entrega e transporte individual por aplicativos torna imprescindível a capacitação contínua desses profissionais.
“A falta de qualificação permanente amplia os riscos de acidentes, afetando motociclistas, passageiros e demais usuários das vias públicas”, acrescenta.
Curso gratuito
O curso deverá ser ofertado gratuitamente pelas empresas de mototáxi e motofrete aos motociclistas que prestem serviços em seu nome.
As aulas deverão ser desenvolvidas por órgãos públicos, instituições de ensino ou empresas especializadas, e deverão abordar as seguintes disciplinas:
- ética e cidadania na atividade profissional;
- noções básicas de legislação de trânsito;
- gestão do risco na condução de motocicletas; e
- segurança e saúde no trabalho.
Atualmente, a formação inicial de mototaxistas e motoboys tem carga horária total de 30 horas-aula, sendo 20 horas destinadas ao módulo básico, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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