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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria incentivos para a agricultura vertical

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4662/24 cria o Programa Nacional de Agricultura Vertical com o objetivo de melhorar a segurança alimentar em centros urbanos oferecendo incentivos fiscais para empresas e cooperativas que implementarem fazendas verticais urbanas.

Pela proposta, os incentivos incluem reduções de até 50% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 30% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para se qualificar, as empresas devem usar tecnologias eficientes e sustentáveis, ​​como hidroponia, e dedicar pelo menos 20% de sua produção a programas públicos de segurança alimentar.

O autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), aponta que a agricultura vertical é uma solução estratégica para a crise alimentar, por usar em espaços urbanos métodos de cultivo sem solo que conservam água e eliminam a necessidade de pesticidas.

“Tecnologias como hidroponia e aeroponia, que dispensam o uso de solo, economizam até 95% de água em comparação com métodos tradicionais e eliminam a necessidade de agrotóxicos”, justifica o deputado.

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“O controle preciso de luz, temperatura, nutrição e níveis de CO₂ garante maior produtividade e qualidade dos alimentos, com redução significativa do tempo de cultivo”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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