POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina que a busca por pessoas desaparecidas se inicie nas primeiras 24 horas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4265/24 determina que a busca por pessoas desaparecidas seja iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Segundo a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), a proposta tem o objetivo de complementar a lei atual, que não traz prazo mínimo para que a polícia inicie a busca por desaparecidos.
“A inclusão explícita dessa urgência no texto legal visa reforçar o compromisso das autoridades públicas e dos órgãos de segurança com a celeridade na atuação em casos de desaparecimentos”, reforçou a deputada.
Pelas regras atuais, não não há um prazo mínimo para o registro do BO, ou seja, familiares e conhecidos da vítima não precisam aguardar 24 horas para notificar o desaparecimento à polícia.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser analisado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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