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Departamento de Agricultura americano prevê que Brasil vá produzir 173 milhões de toneladas

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou nesta segunda-feira (24.03) novas projeções para a safra de soja brasileira do ciclo 2025/26, que será semeada a partir de setembro. De acordo com o adido do USDA em Brasília, a área plantada deve atingir 48,2 milhões de hectares, superando os 47,3 milhões estimados para 2024/25.

Se confirmadas as previsões, o Brasil deve registrar mais uma safra recorde, com produção estimada em 173 milhões de toneladas de soja, acima das 169,5 milhões esperadas para o ciclo atual. Esse crescimento reflete o avanço da tecnologia no campo, com variedades de sementes mais produtivas e melhores práticas de manejo adotadas pelos produtores.

A soja brasileira segue fortalecendo sua presença no mercado internacional. As exportações devem atingir um recorde de 112 milhões de toneladas em 2025/26, acima das 108,3 milhões previstas para o ciclo atual. Esse avanço será impulsionado pela crescente demanda chinesa e pela desvalorização do real, que torna o produto brasileiro mais competitivo no cenário global.

“Espera-se que os produtores brasileiros continuem a contar com tecnologia inovadora em sementes e proteção de culturas para manter altos rendimentos”, afirmou o adido do USDA. Contudo, ele ressaltou que o uso de insumos de alta tecnologia dependerá da rentabilidade final da safra 2024/25.

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O processamento de soja também deve crescer no próximo ciclo, alcançando 57 milhões de toneladas em 2025/26, um aumento de 1% em relação ao ciclo atual. Esse crescimento será sustentado pelo aumento da demanda tanto no mercado interno quanto nas exportações de farelo e óleo de soja.

A produção de farelo de soja deve chegar a 43,89 milhões de toneladas, enquanto a de óleo de soja deve atingir 11,4 milhões de toneladas. O consumo interno de óleo deve crescer para 10,1 milhões de toneladas, refletindo o avanço do biodiesel e do setor de alimentos.

O mercado de soja tem sido influenciado por variáveis como o avanço da colheita brasileira e as tarifas comerciais entre Estados Unidos e China. Nos últimos meses, os preços da oleaginosa oscilaram na Bolsa de Chicago (CBOT), registrando alta em janeiro e fevereiro, mas revertendo a tendência em março, com queda de 3,5% nas cotações.

No Brasil, a Conab revisou para cima a projeção da safra 2024/25, agora estimada em 167,4 milhões de toneladas. A produtividade média subiu para 3.527 kg/ha, com destaque para os ganhos em Mato Grosso (+2,9%), Goiás (+7,4%), Piauí (+4,6%) e Tocantins (+3,4%).

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A pressão da colheita impactou os preços internos, com quedas observadas em fevereiro. Em Sorriso (MT), a saca de soja chegou a R$ 106,40. Contudo, a demanda chinesa ajudou na recuperação das cotações em março, com os prêmios de exportação no porto de Paranaguá subindo de 18 para 56 centavos de dólar por bushel.

No cenário global, os estoques chineses seguem em queda devido a atrasos nos embarques brasileiros. Como resultado, a China aumentou suas estimativas de esmagamento para 105 milhões de toneladas, reforçando a posição do Brasil como fornecedor estratégico. A menor dependência da China em relação à soja americana consolida o Brasil como líder na exportação global da oleaginosa.

A projeção do USDA para 2025/26 reforça a importância da soja brasileira no cenário mundial. O desafio para os produtores segue sendo a rentabilidade, especialmente diante da volatilidade cambial e dos custos de produção. No entanto, a perspectiva de uma safra recorde e a demanda aquecida mantêm o Brasil na liderança do mercado global de soja.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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