POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui política de saúde mental para pessoas trans e travestis
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 130/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), institui uma política nacional de saúde mental para pessoas trans e travestis e prevê a criação de ambulatórios de atendimento multidisciplinar para essas pessoas nas capitais brasileiras e nas cidades com mais de 200 mil habitantes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto busca eliminar a invisibilização, a discriminação e o preconceito institucional contra as pessoas trans e travestis, contribuindo para a redução das desigualdades e para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivos
Entre os objetivos da política de saúde mental, estão:
- garantir às pessoas trans e travestis o direito à saúde integral, humanizada e de qualidade no SUS;
- sensibilizar os profissionais de saúde de que o processo psicoterapêutico de pessoas trans e travestis não se restringe à tomada de decisão sobre cirurgias de redesignação sexual;
- ampliar o acesso de pessoas trans e travestis aos serviços de saúde mental do SUS;
- prevenir e reduzir os casos de suicídios de pessoas trans e travestis;
- monitorar, avaliar e difundir os indicadores de saúde mental e de serviços para pessoas trans e travestis; e
- garantir o respeito ao nome social, evitando que seja motivo de constrangimento e uma barreira de acesso aos serviços de saúde.
O texto proíbe ainda que qualquer pessoa seja forçada a submeter-se a tratamento, procedimento ou teste com base na sua orientação sexual ou na sua identidade de gênero. As pessoas abrangidas pelo projeto também ficam protegidas de tratamentos e práticas de conversão da orientação sexual ou identidade de gênero.
Ambulatórios
Os ambulatórios previstos na proposição deverão ser implementados em todas as capitais estaduais e nos municípios com mais de 200 mil habitantes, com o objetivo de ofertar atendimento especializado e humanizado em saúde mental e integral às pessoas trans e travestis. Eles deverão contar com equipes multiprofissionais capacitadas para atendimento em saúde mental, incluindo psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e demais profissionais de saúde, garantindo acolhimento adequado às necessidades dessa população.
Os estados e municípios deverão garantir orçamentos específicos para a implementação e a manutenção dos ambulatórios, podendo contar com recursos federais, estaduais e municipais, além de parcerias com instituições universitárias e de pesquisa em saúde e com organizações da sociedade civil.
Fatores
Citando o Panorama da Saúde Mental, elaborado pelo Instituto Cactus e Atlas Intel, Erika Hilton observa que a população trans e travesti no Brasil apresenta índices mais elevados de problemas de saúde mental em comparação à população geral.
“Os principais fatores de risco incluem a discriminação sexual, que é particularmente severa dentro da comunidade LGBTQIA+, afetando homens e mulheres transgêneros e se mostrando mais intensa para indivíduos não-binários, que enfrentam maior marginalização por não se encaixarem nas expectativas sociais tradicionais”, aponta a parlamentar. “O estigma social e a falta de apoio de familiares e amigos também geram sintomas como depressão que pode resultar em pensamentos suicidas e em tentativas de suicídio.”
Na avaliação de Erika, a construção de uma política específica para a saúde mental para pessoas trans e travestis poderá reduzir os impactos desses fatores de risco e promover o acesso a cuidados adequados. A política, segundo ela, forneceria suporte emocional e psicológico, promoveria aceitação social e familiar e garantiria que a identidade de gênero seja respeitada.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei define que Salvador será capital simbólica do país em 2 de julho a cada ano
Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.
A medida está prevista na Lei 15.454/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
A nova lei tem origem no PL 5672/25, do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março.
Leo Prates afirma que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja
devidamente reconhecido em nível nacional”.
No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia.
“De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”, afirmou o senador.
Três Poderes
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.
Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.
A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador – e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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