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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas destacam importância de garantir a valorização dos professores no novo PNE

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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas que participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados afirmaram que a formação de qualidade e a valorização dos professores que atuam na educação básica nacional é tema da maior importância na análise do novo Plano Nacional de Educação (PNE).

O Projeto de Lei 2614/24, que institui o novo PNE, estabelece 18 objetivos para desenvolver a educação até 2034. O objetivo 16 trata dos profissionais da educação básica e foi debatido, nesta quarta-feira (25), pela comissão especial que analisa o projeto.

Entre as metas listadas no projeto para garantir formação e condições de trabalho adequadas, estão:

  • assegurar a formação dos docentes em nível superior e licenciatura nas áreas em que atuam;
  • assegurar percentual mínimo de 70% de professores concursados; e
  • garantir plano de carreira para todos os profissionais da educação básica.

Os desafios para atingir essas metas são inúmeros. A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (MEC), Maria Selma Moraes Rocha, apontou entre eles:

  • a precarização do trabalho;
  • o volume excessivo de trabalho;
  • o crescimento das contratações temporárias;
  • a baixa atratividade da carreira educacional;
  • a formação inadequada dos profissionais;
  • a remuneração média dos profissionais da educação menor que a dos profissionais de outras áreas; e
  • o não cumprimento do piso salarial.

Faltam ainda, segundo Maria Selma, espaços para a realização do trabalho docente, como salas de professores, em um cenário em que a educação pública continua essencial. “Sem escola, as pessoas vão trabalhar logo mais com algoritmo sem capacidade nenhuma de reflexão. É imprescindível que a escola pública sobreviva e sobreviva muito bem para que as crianças, os jovens e os adultos que passam pela escola desenvolvam capacidade crítica, capacidade de elaboração científica e cultural”, afirmou.

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Dúvidas
Na audiência, o relator do novo PNE, deputado Moses Rodrigues (União-CE), fez vários questionamentos. Um deles referente ao achatamento salarial das carreiras da educação.

“Em alguns municípios do interior, a remuneração dos docentes é considerada satisfatória. Porém, em algumas capitais, a baixa remuneração, aliada ao custo de vida, é pouco atrativa”, observou o parlamentar. “Como o PNE poderia contemplar a diversidade regional das carreiras?”

Em resposta, Maria Selma Moraes Rocha defendeu o aperfeiçoamento da legislação do piso da educação por meio de um pacto, no Congresso Nacional, que permita a manutenção do piso e a existência de carreiras, e não seu achatamento como tem ocorrido em várias redes públicas.

Sugestões
Diversas sugestões foram feitas ao projeto de lei do PNE ao longo da audiência. A diretora da Escola Brasileira de Professores (Ebrap), Guiomar Namo Melo, sugeriu que a valorização do professor e do gestor educacional – com bônus financeiro – seja vinculada ao desempenho satisfatório dos estudantes ao seu cuidado.

Na avaliação da vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho, no entanto, a política do bônus não é a ideal. “Nós precisamos ter perenidade dos salários nas carreiras para, junto às condições de trabalho, realizar o nosso trabalho na escola pública de forma contundente e organizada”, enfatizou.

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Marlei destacou ainda que a valorização deve ser de todos os profissionais da educação que cumprem tarefa efetiva no âmbito escolar, não apenas dos docentes. Ela também defendeu que 90% dos profissionais do magistério tenham vínculo estável por meio de concurso público.

Além da remuneração, a pesquisadora da Fundação Carlos Chagas Gabriela Moriconi chamou atenção para as condições de trabalho dos professores – que, segundo ela, impactam não só o bem-estar e a saúde dos docentes, mas também a atratividade da carreira e a aprendizagem dos estudantes.

“O volume de trabalho, o número de escolas, o tamanho das turmas, o número total de alunos: essas questões são muito presentes, especialmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, quando os professores têm várias turmas”, listou Gabriela.

O debate foi conduzido pela deputada Socorro Neri (PP-AC).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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