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POLITÍCA NACIONAL

Projeto exige recadastramento biométrico em cidades com mais eleitores que habitantes

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4633/24 determina que a Justiça Eleitoral faça o recadastramento biométrico de eleitores, um ano antes das eleições municipais, em cidades cujo número de eleitores for igual ou superior ao de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei das Eleições

Comparecimento obrigatório
Pela proposta, o recadastramento biométrico será realizado com coleta de dados digitais e comprovação de domicílio eleitoral. O procedimento deverá ter ampla divulgação.

Eleitores que não comparecerem ao recadastramento no prazo definido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos eleitorais suspensos até a regularização.

Mais eleitores do que habitantes
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, recentemente, foram identificadas situações em que o número de eleitores registrados em alguns municípios supera o total de habitantes. 

“Em Santa Tereza, no Rio Grande do Sul, há 1.800 eleitores registrados para uma população de 1.531 habitantes”, exemplifica o deputado. “Em Porto Rico do Maranhão, os números apontam 7.114 eleitores para 5.954 habitantes. Já em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, o cadastro eleitoral registra 46.874 eleitores, enquanto a população é de 41.220 moradores”, compara. 

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Objetivos
Segundo Pompeo de Mattos, a proposta tem diversos objetivos. “Em primeiro lugar, assegura a legitimidade do processo eleitoral, garantindo que o colégio eleitoral seja formado apenas por eleitores aptos e regularizados”, disse. 

“Em segundo lugar, funciona como um mecanismo de prevenção de fraudes, uma vez que a coleta biométrica e a comprovação de residência dificultam irregularidades”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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