POLITÍCA NACIONAL
Deputados querem reverter decisão do Supremo sobre transferência de autorização de serviço de taxista
POLITÍCA NACIONAL
A Frente Parlamentar do Táxi quer reverter decisão do Supremo Tribunal Federal que impede a transferência da autorização de serviço aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.
Deputados que compõem o grupo se reuniram nesta terça-feira (18) na Câmara com representantes do setor para discutir o tema. Segundo o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), integrante da frente parlamentar, a ideia é apresentar um projeto de lei que garanta o direito a herdeiros dos taxistas.
“É a única profissão que não tem sucessão, porque, quando morre o taxista, morre com ele a sucessão, e eu acho muito injusto”, disse o deputado. Ele lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade da lei, a decisão não foi unânime. “Foi muito apertado. Então, nós temos que fazer alguns ajustes nesse novo projeto, e a Frente Parlamentar do Táxi vai fazer essa proposta e eu tenho certeza que essa Casa não vai faltar com os trabalhadores do táxi”, afirmou.
Decisão do STF
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.
Segundo Fux, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impunha séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros.
De acordo com Dagoberto Nogueira, a ideia é apresentar um projeto de lei de teor semelhante ao texto que foi derrubado pelo Supremo, mas que resolva os problemas apontados pelos ministros.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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