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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na área de livre comércio de Boa Vista

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a cidade de Pacaraima (RR) na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV). O texto será enviado à sanção presidencial.

Aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), o Projeto de Lei 6579/19, do Senado, incluiu essa cidade ao norte de Roraima, na fronteira com a Venezuela, na área criada em 1991 e implementada a partir de 2008.

“O incremento da atividade econômica em Pacaraima, com sua inclusão na Área de Livre Comércio de Boa Vista, deverá criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico do município”, disse Gabriel Mota.

Áreas de livre comércio são criadas para promover o desenvolvimento de cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana (AP) para integrá-las economicamente ao restante do país.

Para empresas instaladas nos territórios dos municípios abrangidos são ofertados benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus (ZFM), como os relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Pacaraima tem cerca de 22 mil habitantes, fica localizada a 220 km da capital do estado, Boa Vista, da qual se desmembrou em 1997. A economia local é baseada no comércio e no setor público.

Desenvolvimento regional
O relator do projeto, Gabriel Mota, explicou que Pacaraima atualmente deixa de se beneficiar de receitas tributárias das operações de comércio internacional. As empresas que operam em Pacaraima geralmente têm inscrição estadual em Boa Vista, onde há incentivos da área de livre comércio.

Mota ressaltou que a lei que criou a área buscou promover o desenvolvimento de todas as regiões fronteiriças do extremo norte de Roraima.

O deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) disse que Roraima ficou sufocada entre três áreas de livre comércio, de Manaus, Guiana e Venezuela. “Esse texto corrige uma distorção histórica em Roraima em relação a nosso comércio e nossa economia.”

De acordo com ele, há dezenas de indígenas que fazem comércio em Pacaraima na estrada para Boa Vista. “Com a área de livre comércio, vai melhorar a economia local, refletindo diretamente nos indígenas.”

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A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), porém, declarou que a mudança afetará os povos indígenas Macuxi e Taurepang, e estes não foram consultados. “Todas as áreas que foram abertas para essa exploração foi o que intensificou, por exemplo, a crise Yanomami e a mortalidade por malária”, disse ela, ao lembrar que deve ser garantido o processo de consulta prévia aos povos indígenas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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