POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita uso de verbas da saúde por estados e municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o Projeto de Lei Complementar 58/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão mudar a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
Em vez de 31 de dezembro de 2024, as transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o relator, deputado Hildo Rocha, assegurar a continuidade da transposição e reprogramação dos saldos financeiros na saúde é essencial para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos já alocados. “Sem tal prorrogação, esses valores que poderiam ser aplicados na melhoria dos serviços de saúde seriam bloqueados ou devolvidos à União”, disse.
Rocha afirmou que aspectos burocráticos da execução do Orçamento acabam por impedir a utilização integral dos recursos no prazo previsto.
Dificuldades
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que muitos prefeitos eleitos no ano passado chegam com muita dificuldade para gerir seus municípios. “Há recursos da época da Covid e que podem ser utilizados na área da saúde”, disse.
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), quando o recurso é bem aplicado, o SUS é fortalecido e a saúde é garantida para a população. “Não nos interessa recurso público parado. Porém, o recurso precisa manter o objetivo anteriormente estabelecido, não queremos liberação para sair da finalidade anterior”, disse.
Vieira questionou o fato de já ter tido outras renovações para uso desses recursos e, ainda assim, eles continuarem sem aplicação.
Histórico
A primeira autorização dada pelo Congresso para os gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19.
À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021.
Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023; e em 2024, a Lei Complementar 205/24 prorrogou até 31 de dezembro de 2024.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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