POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita uso de verbas da saúde por estados e municípios
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o Projeto de Lei Complementar 58/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão mudar a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
Em vez de 31 de dezembro de 2024, as transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais para enfrentamento da pandemia de Covid-19 poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o relator, deputado Hildo Rocha, assegurar a continuidade da transposição e reprogramação dos saldos financeiros na saúde é essencial para garantir uma gestão mais eficiente dos recursos já alocados. “Sem tal prorrogação, esses valores que poderiam ser aplicados na melhoria dos serviços de saúde seriam bloqueados ou devolvidos à União”, disse.
Rocha afirmou que aspectos burocráticos da execução do Orçamento acabam por impedir a utilização integral dos recursos no prazo previsto.
Dificuldades
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que muitos prefeitos eleitos no ano passado chegam com muita dificuldade para gerir seus municípios. “Há recursos da época da Covid e que podem ser utilizados na área da saúde”, disse.
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), quando o recurso é bem aplicado, o SUS é fortalecido e a saúde é garantida para a população. “Não nos interessa recurso público parado. Porém, o recurso precisa manter o objetivo anteriormente estabelecido, não queremos liberação para sair da finalidade anterior”, disse.
Vieira questionou o fato de já ter tido outras renovações para uso desses recursos e, ainda assim, eles continuarem sem aplicação.
Histórico
A primeira autorização dada pelo Congresso para os gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19.
À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021.
Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023; e em 2024, a Lei Complementar 205/24 prorrogou até 31 de dezembro de 2024.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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