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Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

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O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:

  • em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
  • em até 2/3, se houver danos a terceiros.

“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.

Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”

Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:

  • permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
  • facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
  • acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
  • permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
  • identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
  • disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
  • permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
  • acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
  • controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
  • acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
  • detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
  • distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
  • controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
  • controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
  • permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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