POLITÍCA NACIONAL
Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:
- em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
- em até 2/3, se houver danos a terceiros.
“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.
Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”
Objetivos do sistema de regulação
Em uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:
- permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
- facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
- acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
- permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
- identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
- disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
- permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
- acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
- controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
- acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
- detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
- distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
- controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
- controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
- permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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