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POLITÍCA NACIONAL

Congresso Nacional aprova regras para indicação das emendas parlamentares ao Orçamento

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POLITÍCA NACIONAL

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Resolução 1/25, que modifica regras de funcionamento da Comissão Mista de Orçamento (Resolução 1/06) para adequar o texto ao plano de trabalho acertado entre os Poderes para a apresentação e execução das emendas parlamentares ao Orçamento.

As emendas parlamentares ao Orçamento podem ser individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas; e de comissões permanentes da Câmara e do Senado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou mudanças nas regras para aumentar a transparência e a fiscalização das emendas.

A nova resolução, segundo o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), estabelece ritos e modelos de atas para as reuniões de bancadas estaduais e de comissões que vão aprovar e destinar os recursos das emendas.

Emendas de comissões
No caso das emendas de comissões, após a publicação da Lei Orçamentária (LOA), os líderes de partidos vão indicar a destinação de recursos após ouvir suas bancadas conforme a Lei Complementar 210/24.

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Após as discussões em Plenário, o relator permitiu indicações de quaisquer parlamentares para as emendas de comissões.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a mudança no perfil das emendas de comissões. “Vale lembrar que a Constituição Federal prevê emendas individuais, de comissão e de bancadas estaduais. No entanto, não há qualquer previsão sobre emendas de bancadas partidárias”, afirmou. Ela questionou como será a divisão dos recursos entre os partidos e dentro deles.

Transparência
Vários parlamentares reclamaram ainda que o texto não exige a discriminação do autor final das emendas de comissões, pois os líderes de partidos é que farão as indicações. Segundo eles, isso ainda deixaria o rito não transparente.

Para o senador Efraim Filho (União-PB), a regulação das emendas avançou nos últimos anos e continua avançando. Ele explicou que o modelo anterior, no qual os parlamentares tinham que ir aos ministérios para pedir a liberação de recursos, era pior. “Era um modelo muito mais opaco e muito menos transparente do que o que está sendo proposto”, disse.

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Prorrogação de mandato
A nova resolução também prorroga o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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