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POLITÍCA NACIONAL

Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril

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A Receita Federal informou à Comissão Mista de Orçamento que o limite dos benefícios fiscais da Lei do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, assim que fique demonstrado pela Receita o alcance do teto, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos com três métodos diferentes e apresentou o mais conservador.

“Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua nesse início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.

Segundo Barreirinhas, a Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes e só somou valores de empresas habilitadas conforme a lei.

O Perse começou em 2022 como uma maneira de ajudar o setor de eventos afetado pela pandemia de Covid-19.  Em 2024, os benefícios foram reformulados para serem extintos até dezembro de 2026. Mas o limite do teto em reais também foi imposto.

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Setor de eventos
Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor vem passando por um bom momento, mas comentou que esse é um indício do acerto da política.

“Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Benefício Fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. Dep. Felipe Carreras (PSB - PE)
Felipe Carreras pediu sensibilidade política para o programa não acabar “da noite para o dia”

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) afirmou que pode ter havido um erro da lei ao permitir a apuração dos benefícios a partir de abril de 2024 como fez a Receita. Segundo ele, as empresas só foram habilitadas para o novo Perse entre junho e agosto do ano passado, o que reduziria o valor atingido até agora.

“Então, peço essa sensibilidade política para o programa não acabar da noite para o dia, sem a gente ter uma transição”, disse Carreras.

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Para a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), os relatórios têm de ser revistos porque existem empresas de aviação e de entrega de comida que estão nas listas e não deveriam estar.

Edição – Roberto Seabra
Reportagem – Silvia Mugnatto

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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