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MATO GROSSO

Governador assina decreto e libera repasse de R$ 144 milhões a municípios para compensar perdas

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MATO GROSSO

O governador Mauro Mendes assinou decreto, nesta quarta-feira (26.2), que prevê o repasse de mais de R$ 144 milhões aos municípios afetados pela extinção do Fethab Diesel – fundo que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

As três primeiras cotas do repasse serão realizadas nos próximos dias, totalizando R$ 36 milhões.

Mauro havia decidido, já no ano passado, que o estado iria compensar os municípios pelas perdas de arrecadação, de forma a evitar prejuízo às obras e ações que as prefeituras prestam à população, em especial na manutenção das estradas municipais.

“Sabemos o quanto essa perda abala o caixa das prefeituras. Por isso, decidimos fazer a recomposição para que nenhuma cidade seja impactada negativamente pela extinção do Fethab Diesel”, afirmou o governador.

O vice-governador Otaviano Pivetta ressaltou a parceria que o estado tem mantido com os municípios desde o início da gestão.

“O Governo tem feito investimentos recordes em todos os municípios, seja de forma direta ou por meio de convênios. Somos uma gestão municipalista e sempre vamos dar todo o apoio nas ações que beneficiam a população, afirmou.

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De acordo com o decreto, a recomposição vai ocorrer por meio de 12 cotas. Neste mês, serão pagas três cotas, e até novembro uma cota mensal.

Os valores repassados seguem o seguinte critério: 30% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas estaduais não pavimentadas que estejam nos limites do município; e 70% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas.

“O auxílio financeiro deverá ser destinado, exclusivamente, aos seguintes fins: manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas; obras de construção e manutenção de rodovias municipais, incluindo pontes e bueiros; manutenção ou construção de bueiros e pontes de até doze metros nas rodovias estaduais não pavimentadas; aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção”, diz trecho do documento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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