POLITÍCA NACIONAL
Projeto considera falta grave em presídios porte para consumo pessoal de álcool e outras drogas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4060/24 altera a Lei de Execução Penal para responsabilizar disciplinarmente o preso provisório ou definitivo que fabricar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que cause dependência.
A proposta acrescenta o item à lista de faltas do preso consideradas graves. Hoje, essa lista inclui motins, fugas e a posse de telefone celular, entre outras faltas.
O texto, do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com Sampaio, a proposta vai resolver uma lacuna decorrente do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte de até 40g de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.
O argumento do parlamentar é que, em razão disso, deixou-se de punir a ocorrência nas prisões como falta grave, quando o uso de substâncias que causem dependência podem subverter a ordem e a disciplina.
“Não se concebe a possibilidade de o sistema prisional se manter disciplinado se o porte e o consumo de ‘maconha’ ou drogas se situarem somente como falta disciplinar de cunho eminentemente médio”, afirma Carlos Sampaio. “O mesmo ocorre com as bebidas alcoólicas, atualmente consideradas como infrações médias, razão pela qual se cuidou de incluir sua tipificação, considerando-as como falta grave.”
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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