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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê recompensa a informante que denunciar crimes no mercado financeiro

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta, já aprovada pelo Senado.

Pelo texto, informantes que apresentarem informações ou provas que ajudem na apuração de fraudes contábeis e outros crimes dos mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime.

O texto, no entanto, estabelece que não terão direito à recompensa:

  • agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização;
  • funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude;
  • advogados dessas empresas; e
  • sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.

Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá criar canais que facilitem a comunicação de denúncias. A CVM também deverá estabelecer convênios com órgãos como a polícia e o Ministério Público para assegurar uma comunicação eficiente sobre os relatos recebidos.

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Anonimato
O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas inválidas. Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, já sabia que se tratava de informação falsa.

A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informações ou provas à CVM.

“É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis. Muitas vezes, essas companhias com ações na bolsa acabam atraindo acionistas, mas a situação real da empresa não está identificada. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas. Quando isso veio à tona, gerou um gigantesco prejuízo”, argumenta o autor, senador Sergio Moro (União-PR).

Por fim, o projeto tipifica o crime de fraude contábil, definido como manipular informações sobre contabilidade de uma empresa por meio da inserção de operações inexistentes, dados inexatos ou omissão de operações efetivamente realizadas. A pena prevista é de até seis anos de reclusão.

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O texto também pune com pena de até oito anos de reclusão quem destrói, oculta ou falsifica documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria. O projeto prevê ainda pena de até seis anos de reclusão para quem induz investidores a erro por meio da divulgação de informação falsa ou da omissão de informação relevante.

Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Murilo Souza, com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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