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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria programa para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 135/25 cria o Programa Mesa Humanitária, para oferecer alimentação gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade e promover a inclusão social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, os objetivos do programa serão:

  • proporcionar alimentação gratuita e de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar;
  • promover a reintegração social de indivíduos em situação de risco, incluindo usuários de substâncias psicoativas, refugiados e imigrantes;
  • oferecer apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco;
  • estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos beneficiários por meio de oficinas rápidas e práticas, com duração de até 15 minutos, focadas no aprimoramento de habilidades para o dia a dia e para o mercado de trabalho;
  • fortalecer as redes de apoio comunitário e incentivar a participação ativa da sociedade;
  • mapear e cadastrar as pessoas beneficiárias, com o intuito de integrar esses dados aos registros oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando acompanhar a evolução da situação socioeconômica e facilitar o acesso a políticas públicas de emprego e integração ao mercado de trabalho; e
  • atuar nas capitais e em cidades com população superior a 100 mil habitantes, a fim de expandir o alcance e o impacto da iniciativa.
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O programa deverá observar, durante as atividades, os seguintes critérios:

  • as refeições serão distribuídas gratuitamente, mediante participação dos beneficiários em atividades previamente definidas;
  • essas atividades incluirão oficinas profissionalizantes, grupos de apoio, palestras e atividades comunitárias, gerando créditos convertidos em alimentação;
  • nenhum valor poderá ser cobrado dos beneficiários;
  • será criado um cadastro nacional das pessoas atendidas, com controle da participação nas atividades, visando integrar dados relevantes para políticas públicas e para a reintegração social e profissional dos beneficiários; e
  • será garantido o fornecimento de alimentação a pessoas com deficiência ou incapacitadas de se deslocar para participação no programa.

Serão adotadas medidas de monitoramento e de avaliação do programa, como:

  • número de refeições distribuídas;
  • participação das pessoas atendidas nas atividades;
  • resultados na reintegração social e na participação no mercado de trabalho; e
  • acompanhamento da segurança alimentar e da autonomia dos participantes.

Pelo projeto, o Programa Mesa Humanitária será financiado com recursos do Fundo de Combate à Pobreza, além de outras fontes previstas em lei. Estados, Distrito Federal, municípios e instituições parceiras também poderão colaborar.

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“É imperativo que as políticas públicas atendam aos direitos humanos, com foco
na erradicação da pobreza, na segurança alimentar e na igualdade de oportunidades”, defendeu o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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