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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia prazo para o governo reavaliar concessão de benefício para pessoa com deficiência permanente

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3267/24 estabelece que, em caso de deficiência permanente, o benefício de prestação continuada (BPC) da assistência social será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade da situação. A proposta, do ex-deputado Paulinho Freire (RN), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93), que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.

O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.

Os casos de deficiência permanente frequentemente revelam-se irreversíveis. Por isso, Freire argumenta que sejam revistos em intervalos maiores, para diminuir os deslocamentos desnecessários desses segurados.

Para o ex-parlamentar, diminuir a frequência das reavaliações é medida “racional e necessária” para promover “mais respeito e dignidade” a essas pessoas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natallia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Proposta cria regras para segurança sanitária e controle de piscinas

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O Projeto de Lei 804/26 cria normas gerais de segurança sanitária, prevenção de acidentes químicos e controle da qualidade da água em piscinas e ambientes aquáticos de uso coletivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As piscinas deverão manter a água dentro de parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados à saúde humana.

O projeto também exige registro das medições, dos produtos químicos usados e das intervenções corretivas.

As regras valerão para:

  • academias;
  • clubes;
  • condomínios;
  • hotéis;
  • escolas;
  • parques aquáticos;
  • clínicas de reabilitação; e
  • estruturas destinadas à hospedagem ou locação temporária.

Justificativa
“Recentes ocorrências envolvendo intoxicação grave e óbito após a manipulação inadequada de produtos químicos evidenciaram a atual lacuna normativa”, afirmou a deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), autora do projeto de lei.

A fiscalização caberá às autoridades sanitárias estaduais, distritais (do DF) e municipais.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator a sanções previstas atualmente na legislação sanitária federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição- Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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