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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga concursos de beleza a aceitarem a participação de mães e gestantes

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 77/25 determina que os regulamentos dos concursos de beleza   aceitem a participação de mulheres que sejam mães, gestantes ou casadas. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as entidades e centrais de concursos de beleza deverão assegurar que os concursos obedeçam essa regra, sob pena das seguintes sanções:

  • multa de até 200 salários mínimos;
  • suspensão por até um ano de recebimento de recursos vindos de ministérios; e
  • proibição por até um ano de integrar programas de incentivo à cultura e eventos. 

Em caso de reincidência, as punições poderão ser dobradas.

Sem prejuízo dessas sanções, os organizadores responsáveis pelo concurso também poderão ter punições civis, penais e administrativas.

Caso real
O recente caso envolvendo a jovem Carla Cristina, que foi eleita Miss Acre Mundo 2023, foi o que inspirou a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) a apresentar o projeto. Carla Cristina acabou perdendo o título quando descobriram que ela era mãe. “Além disso, foi desclassificada do Concurso Nacional de Beleza e impedida de concorrer à coroa de Miss Mundo Brasil”, acrescenta Dayany Bittencourt. 

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“Essa situação evidencia a necessidade de revisão das regras dos concursos de beleza, a fim de evitar discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres”, conclui. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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