POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga concursos de beleza a aceitarem a participação de mães e gestantes
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 77/25 determina que os regulamentos dos concursos de beleza aceitem a participação de mulheres que sejam mães, gestantes ou casadas.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as entidades e centrais de concursos de beleza deverão assegurar que os concursos obedeçam essa regra, sob pena das seguintes sanções:
- multa de até 200 salários mínimos;
- suspensão por até um ano de recebimento de recursos vindos de ministérios; e
- proibição por até um ano de integrar programas de incentivo à cultura e eventos.
Em caso de reincidência, as punições poderão ser dobradas.
Sem prejuízo dessas sanções, os organizadores responsáveis pelo concurso também poderão ter punições civis, penais e administrativas.
Caso real
O recente caso envolvendo a jovem Carla Cristina, que foi eleita Miss Acre Mundo 2023, foi o que inspirou a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) a apresentar o projeto. Carla Cristina acabou perdendo o título quando descobriram que ela era mãe. “Além disso, foi desclassificada do Concurso Nacional de Beleza e impedida de concorrer à coroa de Miss Mundo Brasil”, acrescenta Dayany Bittencourt.
“Essa situação evidencia a necessidade de revisão das regras dos concursos de beleza, a fim de evitar discriminação e promover a inclusão de todas as mulheres”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Militar prende suspeito de homicídio contra mulher em Alto Araguaia
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásGoverno bloqueia R$ 518 milhões do Seguro Rural antes do novo Plano Safra
-
ESPORTES5 dias atrásCopa do Mundo 2026: 18 seleções garantem vaga e primeiros duelos do mata-mata são definidos
-
ESPORTES5 dias atrásTurquia surpreende e vence Estados Unidos em jogo de cinco gols
-
POLÍCIA3 dias atrásInvestimentos de R$ 2 bilhões fortalecem Segurança e reduzem criminalidade em até 75% em MT
-
VÁRZEA GRANDE7 dias atrásAlunos da rede municipal serão liberados às 16h em dias de jogos do Brasil, com plantão até as 17h
-
VÁRZEA GRANDE6 dias atrásCampanha Scratch 2026 mobiliza mais de 40 escolas e fortalece aprendizagem criativa em Várzea Grande
-
POLÍCIA7 dias atrásPolícia Civil prende motorista de ônibus investigado por estupro de vulnerável em Rondonópolis



