POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa de prevenção ao etarismo nas unidades públicas de saúde
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3549/23 institui o Programa Nacional de Prevenção ao Etarismo nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da rede pública. Etarismo é o preconceito, a intolerância ou a discriminação contra pessoas ou grupos em razão da idade.
Entre as ações previstas pelo programa, estão:
– a distribuição de materiais gratuitos educativos nas UBSs;
– a realização de campanhas informativas, debates e dinâmicas em grupo;
– a exibição de vídeos com depoimentos de pessoas vítimas de etarismo; e
– a reinserção de vítimas do etarismo na sociedade.
A proposta também prevê a disponibilização de profissionais de psiquiatria e psicologia para realizarem o atendimento das vítimas do etarismo; e o atendimento jurídico gratuito para vítimas do etarismo, para que possam buscar seus direitos.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo estabelecerá a forma de compensação financeira necessária à execução da medida, além de parcerias com entidades públicas e privadas.
A proposta é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO).
Tavares afirma que “é necessário educar a população sobre a gravidade da prática do etarismo, que jamais deve ser considerada comum”. O parlamentar acrescenta que “o etarismo pode causar diversos reflexos negativos na vida das vítimas, como o sentimento de inutilidade e o afastamento do convívio em sociedade”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que limita restrições a produtores rurais em áreas em processo de demarcação indígena
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.
A medida valerá para o período anterior à conclusão definitiva do processo e ao pagamento das indenizações devidas aos ocupantes.
O objetivo é evitar que a mera existência de um processo demarcatório impeça o produtor de exercer seus direitos de posse e propriedade. De acordo com o texto, essas restrições têm dificultado o acesso ao crédito rural, a seguros e a políticas públicas, gerando insegurança jurídica e prejuízos econômicos.
O projeto altera a Lei do Marco Temporal que hoje já garante aos ocupantes não indígenas o direito de usar a terra livremente até o fim da demarcação e o recebimento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé.
Nova versão
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) apresentada pelo relator, o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), para o Projeto de Lei 5245/25, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Pedro Lupion incluiu no texto a previsão expressa de indenização também pela terra nua, e não apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé.
Pedro Lupion destacou que a proposta não interrompe os processos de demarcação, mas garante que a atividade produtiva não seja inviabilizada antes de uma decisão final, reforçando e esclarecendo a regra já existente.
O relator defendeu, ainda, a medida como necessária à previsibilidade do setor agropecuário. “A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, disse.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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