POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria política nacional de enfrentamento ao vírus HPV
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV). De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), a proposta será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 5688/23 foi aprovado nesta terça-feira (11) na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, elaborado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto detalha as ações a serem usadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.
Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.
As de natureza curativa, quando a doença já está instalada, contemplam o tratamento local domiciliar e o tratamento ambulatorial.
Para os parceiros de portadores de infecção por HPV deverá ser ofertado acompanhamento clínico, já que a doença é sexualmente transmissível.
Para a relatora, o projeto aprovado lança luz sobre um fator de risco para o câncer de colo uterino. “Vai melhorar para evitar infecções por HPV, o câncer do colo uterino e do órgão reprodutor masculino”, disse Ana Paula Lima.
Diretrizes
O texto de Ana Paula Lima estipula ainda as diretrizes da política nacional, como o desenvolvimento de ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa; e a divulgação do fato de que a infecção por HPV, o câncer de colo de útero e o câncer de pênis são doenças que podem ser prevenidas.
Também na área de medicina e acadêmica, as diretrizes propõem estimular a realização de pesquisas em prevenção, diagnóstico e tratamento da infecção por HPV.
No setor de saúde, o texto propõe a realização de ações intersetoriais para ampliar o acesso à informação sobre a infecção pelo HPV; ampliação do acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento dessa infecção de acordo com as normas regulamentadoras; incentivo ao acesso universal aos meios de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; e estímulo à notificação e o aperfeiçoamento do sistema de informações.
Realização de exames
Segundo o deputado Weliton Prado, um dos autores do projeto e presidente da comissão especial de Combate ao Câncer no Brasil, atualmente 18 mulheres morrem por dia no País de câncer causado pelo HPV. “É o segundo que mais mata mulheres, e podemos erradicá-lo e salvar vidas.”
O líder do PDT, deputado Mário Heringer (PDT-MG), afirmou que o Papanicolau, exame que serve para detectar alterações e doenças no colo do útero, já tem quase 100 anos de uso. Ele também lembrou que há tecnologia mais adiantada para fazer prognóstico de câncer de colo do útero: o teste molecular PCR para DNA do HPV.
Uma das autoras da proposta, a deputada Laura Carneiro ressaltou que o teste molecular possibilita que as mulheres tenham diagnóstico precoce de câncer do colo do útero e que os homens tenham diagnóstico precoce de câncer do órgão reprodutor masculino. “O que estamos fazendo hoje é que a Casa é capaz de transformar a saúde com métodos novos e dá garantia do direito às mulheres”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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