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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define punição para mau uso de sistemas de alertas climáticos ou tecnológicos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2821/24 prevê punição administrativa para quem fizer mau uso de sistemas de alerta de desastres climáticos ou tecnológicos no Brasil. O objetivo é evitar situações de pânico generalizado ou o uso político desses sistemas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define como mau uso ações ou omissões que prejudicam a eficácia e confiabilidade dos alertas.

“A divulgação de informações falsas, o atraso na emissão de alertas e o uso inadequado dos sistemas podem causar graves prejuízos à população, dificultando a prevenção e a mitigação de desastres”, afirma a autora da proposta, deputada Duda Salabert (PDT-MG). “O objetivo é que os alertas sejam emitidos de forma correta e em tempo hábil, protegendo a vida, a cultura e o patrimônio das pessoas”, acrescenta.

Pelo texto, as sanções administrativas incluem advertências, afastamento de servidores, multas variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, além de suspensão temporária, interdição das atividades e cassação da autorização para operar esses sistemas. As punições serão aplicadas conforme a gravidade da infração, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

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Por fim, a proposta prevê que os órgãos responsáveis pelos sistemas de alerta devem implementar programas de capacitação contínua para os operadores dos sistemas, bem como campanhas de conscientização para a população.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Nacional de Defesa Civil para melhorar a infraestrutura e a capacidade de resposta a desastres climáticos ou tecnológicos.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei reconhece município paranaense como Capital Nacional da Louça

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O município de Campo Largo, no Paraná, passou a ser reconhecido oficialmente como a Capital Nacional da Louça. O título foi concedido pela Lei 15.453/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A norma teve origem no Projeto de Lei 2896/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), aprovado na Câmara em setembro do ano passado. Ele afirma que o município é o principal polo brasileiro de produção de louças profissionais. E lembra que a cidade Campo Largo já havia sido declarada, em lei estadual de 2010, como a Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Paraná.

No Senado, a proposta foi aprovada em junho.

Paulo Litro citou informação do Sindilouças segundo a qual Campo Largo atende 75% da demanda nacional de louça profissional e gera mais de 3.500 empregos diretos e indiretos, sendo importante e fundamental polo do setor no Paraná. O município produz 36 milhões de peças de porcelana e cerâmicas por ano.

Os parlamentares que apoiaram a proposta ressaltam que a tradição ceramista da cidade se reflete em eventos como a Feira da Louça e instituições como o Centro de Ciências e Tecnologias Cerâmicas (Cestec).

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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